| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
in OB OCODUUCUDUUUUUIUT|OU so o O. Io nos to o Prefeitura Municipal de Itaporanga FrEPEAPO CL O RE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.408/0001-16 Rus Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 — Fone (0xx15; 565.1397 LEI Nº. 1.673/2001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001 Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a promover a participação do Município de ITAPORANGA integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por Municípios do Estado de São Paulo. ARTIGO 2º - O Consórcio Intermunicipal a que se se refere o artigo 1.º tem as seguintes finalidades: I — representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas; I — prestar aos Municípios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe; IN — desenvolver serviços a atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos; IV - perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio; ITAPORANGA — sP O VV UU TEME TT]TTTTOÃCÃNo Prefeitura Municipal de Jtaporanga Trad DA o ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.408/0001-16 Rus Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 — Fone (Oxx15; 565-1397 V — recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim com a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais; VI - conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais; ARTIGO 3º - Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital de pessoa jurídica a ser criada. ARTIGO 4º - O Município poderá ceder os servidores públicos que foram necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem. ARTIGO 5º - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas do recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvida pelo Consórcio. ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 19.800,00, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente o Consórcio, descontando-os em conta corrente mantida pelo Município na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação, respeitado o limite estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis orçamentárias de exercícios futuros, obedecidos o plano de desembolso mensal. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . ITAPORANGA o sP Prefeitura Wiunicipal de Jtaporanga ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.408/0001-l6 Rus Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 — Fone (0xx15) 565-1397 ITAPORANGA — sP Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de fevereiro de 2001. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. MJ DOU (a A À 2. YOLANDA ALEANIRRA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA