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← Itaporanga (SP)

norma nº 1683/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaAcrescenta o inciso IV no artigo 117 da Lei nº 1375/93 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jtaporanga
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CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 -— Fone (Oxx15) 565-1397
ITAPORANGA — sP
LEI Nº. 1.683/2001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Acrescenta o inciso IV no artigo 117 da Lei
Municipal nº 1.375/93 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado o inciso IV no artigo 117 da Lei
Municipal nº 1.375/93, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber:
Inciso IV do artigo 117 — Fica concedido a gratificação ao
servidor público do Município em até 50% (cinquenta por cento) do salário original do
beneficiário, cuja gratificação será concedida para aqueles que faz jus obedecendo o critério do
trabalho e horário desenvolvido.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão
suportadas por dotações próprias consignada em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de fevereiro de 2001.
O FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA AL TARA VALENTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA

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