| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | Acrescenta o inciso IV no artigo 117 da Lei nº 1375/93 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jtaporanga =" ESTADO DE SÃO PAULO ———eeee e CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 -— Fone (Oxx15) 565-1397 ITAPORANGA — sP LEI Nº. 1.683/2001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 Acrescenta o inciso IV no artigo 117 da Lei Municipal nº 1.375/93 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica acrescentado o inciso IV no artigo 117 da Lei Municipal nº 1.375/93, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: Inciso IV do artigo 117 — Fica concedido a gratificação ao servidor público do Município em até 50% (cinquenta por cento) do salário original do beneficiário, cuja gratificação será concedida para aqueles que faz jus obedecendo o critério do trabalho e horário desenvolvido. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignada em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de fevereiro de 2001. O FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA AL TARA VALENTE SECRETARIA ADMINISTRATIVA