| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos, para preenchimento através de Concurso Público, fixando vencimentos e dá outras providências. |
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movido UA Cem mos E UI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº. 1.686/2001 DE 26 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre a criação de cargos públicos, para preenchimento através de Concurso Público, fixando vencimentos e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados os cargos públicos de carreira a serem preenchidos por Concurso Público de provas ou de provas e títulos e respectivos vencimentos, conforme anexo I, para o Setor Administrativo da Prefeitura interna e externa, Educação, Saúde, Casa da Lavoura e Centro Esportivo. PREFEITURA INTERNA E EXTERNA CARGOS VAGAS VENCIMENTO HORAS NÍVEL Agente de Serviços Geral 50 R$ 240.00 4400 - 1º ciclo Almoxarife 1 R$ 540.49 40:00 Ensino médio Arquiteto | R$ 1.301.26 40:00 Superior Assistente Social ] R$ 1.301.26 40:00 Superior Auxiliar de Almoxarife | R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Contabilidade ] R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Creche Oficial 5 R$ 381411 40:00 1º ciclo Auxiliar de Empenho | R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Licitação | R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Matadouro 8 R$ 300.00 44:00 1º ciclo Auxiliar de Setor Pessoal 2 R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Tesoureiro 1 R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar de Tributação ] R$ 433.04 40:00 2º ciclo Auxiliar Social 2 R$ 433.04 40:00 2º ciclo Borracheiro | R$ 381.11 44:00 1º ciclo Carpinteiro | R$ 381.11 44:00 1º ciclo Contador | R$ 1.301.26 40:00 Superior JUGUUSUUULULULLUULLELADUCUUEUUUDUprDUBUDUVOSULUAD A , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 AS Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP Coveiro Oficial 3 R$ 24000 44:00 Iº ciclo Digitador 3 R$ 540.49 40:00 ensino médio Eletricista 2 R$ 38111 44:00 1º ciclo Enc. da Cozinha de Alimentação ] R$ 540,49 4000 1º ciclo Enc. da Junta Militar 1 R$ 48500 40:00 2º ciclo Enc. de Manutenção Oficial 1 R$ 540.49 44:00 Ensino médio Enc. de Matadouro Oficial 2 R$ 54049 4400 1º ciclo Enc. de Pessoal Oficial 1 R$ 95000 40:00 Ensino médio Encanador 2 R$ 38111 44:00 1º ciclo Engenheiro Civil ] R$ 1.301,26 40:00 Superior Fiscal de Obras 2 R$ 540.49 44:00 Ensino médio Fiscal de Tributação | R$ 540,49 40:00 Ensino médio Funileiro 2 R$ 650.00 44:00 2º ciclo Gari Oficial 20 RS 24000 44:00 1º ciclo Lançador Tributário 1 R$ 95000 40:00 Ensino médio Maestro Musical 1 R$ 540.49 40:00 Ensino médio Mecânico Geral 1 R$ 650.00 44:00 2º ciclo Motorista Oficial 20 RS 43304 44:00 1º ciclo Operador de Máquinas Oficial 4 R$ 65000 44:00 !º ciclo Pedreiro Oficial 15 R$ 40000 44:00 1º ciclo Pintor Oficial 2 R$ 400,00 4400 1º ciclo Recepcionista Oficial 4 R$ 43304 40:00 2º ciclo Relações Públicas I R$ 54049 40:00 Ensino médio Telefonista Oficial 2 R$ 43304 40:00 2º ciclo Tesoureiro | R$ 95000 40:00 Ensino médio Tratorista + R$ 43304 44:00 1º ciclo Vigia Noturno 20 R$ 240,00 44:00 Iº ciclo EDUCAÇÃO Agente de Organização Escolar 40 R$ 43304 40:00 2º ciclo Agente de Segurança Escolar 10 R$ 240.00 40:00 1º ciclo Agente de Serviço Escolar 50 R$ 240,00 40:00 Iº ciclo Dentista Escolar 4 R$ 1.301,26 40:00 Superior R$ 650,63 20:00 Fonoaudióloga | R$ 1.301,26 40:00 Superior R$ 650,63 20:00 Motorista Escolar 20 R$ 433.04 44:00 1º ciclo ALTA AA DA A dd dd Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP PARÁGRAFO 1º - Os futuros ocupantes dos cargos de carreira mencionados no artigo 1º serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. PARÁGRAFO 2º - Os candidatos devidamente inscritos prestarão provas escritas, de acordo com a exigência de escolaridade e estarão sujeitos a capacidade física e mental; provas práticas, datilografia, curso de computação e prova oral, neste caso em casos específicos, sendo obrigatório e eliminatório PARÁGRAFO 3º - Em caso de empate prevalecerá em 1º lugar o candidato (a) de idade mais avançada, 2º lugar o candidato (a) que comprovar ser casado e 3º lugar o candidato (a) que tiver maior número de filhos comprovadamente PARÁGRAFO 4º - Será destinado a deficientes o minimo de 2% (dois por cento) que deverão ser adequados à capacidade fisica reduzida, “ex vi” da Constituição Federal e artigo 163º da Lei nº 1.375/93 PARÁGRAFO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar firma (pessoa jurídica) ou pessoal especializado (pessoa física) para preparar e aplicar o respectivo Concurso Público, podendo ainda disciplinar o Concurso por Decreto Municipal e nomear a respectiva Comissão que será composta por funcionários municipais e por pessoas estranhas à administração, a critério do Administrador Público. PARÁGRAFO 6º - O prazo de validade do Concurso Público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual periodo, nos termos do inciso LI do artigo 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988 PARÁGRAFO 7º - O candidato no momento da inscrição recolherá a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), em guia própria em favor da Prefeitura Municipal para o caso daqueles que onde e exige nível superior, R$ 40,00 (quarenta reais) nível médio (antigo 2º grau completo); R$ 30,00 (trinta reais) 2º ciclo (antigo 1º grau) e R$ 20,00 (vinte reais) para o 1º ciclo (antigo grupo escolar ou equivalente) ARTIGO 2º - Ficam criados os cargos de membros do Conselho Tutelar, os quais serão escolhidos pelos cidadãos por eleição direta, para o mandato de 03 (três) anos, nos termos da Lei nº 1.364/93, de 29 de julho de 1993 MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR CARGOS VAGAS VENCIMENTO HORAS Membros do Conselho Tutelar OS RS 240,00 40:00 e LM) ria 1% RI df att E is] j ”" ., t o ] “+ , e e. + ” MELICO) pros Ho 08 f - Bjrta pe) ( E] or 151 , ga Gir pum Fast A a Ulisugurs té Wa MESA Fu pisbpaio” Wa so gd (Emis M A: 7 prio Ro Ve auge o visa o SO cemes t Er Hz x trdreuro Erro É ] 4 , ; a LEHTCEVLO à SIQuis RO seem “o “ dz ; d nd Fi me 4 qe N Q F â | > Ee PT Us 1" by GIRTONTÃO € 0) Dursu go popu 4 M " j : i Me ! ns : BOutiTes 4 Mir ] E j - ou o * P: fotu! o: as 4 Eq z » 16 f Loja , ut WiMiot F » é q ] ' e ' bi vv * F; ” í 1 dk E iumica» f Í btt EO & ' Cel bh 4. CURA Ê tus) qt 55 , ] , porta Mrs ] ntnvcisrtos + K h e PA See; tu , RP ara pos ce ril a TU O Gema z q 4 ora ho ua | t PRONTO 3 A] qu o í l sp | w 6 , ] tip vê f 4 GAME a Y o FETCNTLO e cs pái LiSpliCoE Tr) k k , t u t& 1524 PAPO ÍojO prerafrica EBC NTIO | E TCE tás DS A ho l CoLuvAoEy 43 Lhs E usa IA X a BBE-ELLNHY WNAICIbUT DE LFLOLUNOS E dd a CEP: 18480-000 Nutricionista Professor 1 Professor II Educ. Especial Professor II Educ. Fisica Psicólogo POSTO DE SAÚDE Agente Sanitário Agentes Vetores (motorista habilitado) Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Auxiliar Geral p/ Dentista Dentista Enfermeira Padrão Escriturário Farmacêutico ( vigilância sanitária/Farmácia base) Estado de São Paulo CNPJ 46.634 .408/0001-16 50 10 to qm: UM us t+ ITAPORANGA R$ 1.301.26 R$ R$ RS R$ R$ R$ RS RS R$ 505.30 632,68 840,00 588,00 735,00 980,00 588,00 735,00 980,00 R$ 1.301,26 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 650,63 650,63 1.301,26 650.63 433,04 1.301.26 650,00 40:00 24:00 30:00 40:00 24:00 30:00 40:00 24:00 30:00 40:00 40:00 20:00 40:00 +0:00 40:00 40:00 +0:00 40:00 20:00 +0:00 20:00 40:00 40:00 20:00 RA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 = sP Superior Curso normal ou pedagógico c/ magistério Superior específico Superior específico Superior 1º ciclo 1º ciclo 2º ciclo 2º ciclo 1º ciclo Superior Superior 2º ciclo Superior q+%, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Ea Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP Fisioterapeuta 1 R$ 1.301.26 40:00 Superior R$ 650.63 20:00 Fonoaudióloga 1 R$ 1.301,26 40:00 Superior R$ 650,63 20:00 Médico 10 R$ 1.301.26 22:00 Superior Médico Auditor 1 R$ 1301.26 22:00 Superior (c/ experiência comprovada) Psicóloga 1 R$ 1.301.26 40:00 Superior R$ 650,63 20:00 Recepcionista 2 R$ 433.04 40:00 2º ciclo R$ 240.00 40:001 1º ciclo Servente Geral Vigia Noturno 1 R$ 240.00 44:00 Iºciclo CASA DA LAVOURA Auxiliar Geral 1 R$ 43304 40:00 2º ciclo Engenheiro Agrônomo 1 R$ 130126 40:00 Superior R$ 650.63 20:00 Motorista 2 RS 43304 40:00 1º ciclo Operador de Máquinas 2 R$ 650.00 44:00 1º ciclo Servente Geral 4 R$ 240,00 40:00 1º ciclo Técnico Agropecuário 4 R$ 54049 40:00 Ensino médio Tratorista 4 R$ 433.04 40:00 Iº ciclo Veterinário 1 R$ 1.301,26 40:00 Superior R$ 650.63 20:00 CENTRO ESPORTIVO Auxiliar Geral 2 RS 433,04 44:00 2º ciclo Servente Geral 3 RS 240,00 44:00 1º ciclo Vigia Noturno 3 R$ 240,00 44:00 1º ciclo COSUUTUUELTULULSSUULrAD aU sUprozUUsULuosss usos: Do o = ES PN PU Ar SPRESSAO O Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 “Rom Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP ARTIGO 3º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear as despesas prévias, instalação e realização do Concurso. PARÁGRAFO 1º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito mencionado no artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o exercício ou por conta da anulação de dotação já consignada no orçamento vigente, se possível. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de março de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de sede de Comarca, ) tt DRO FERRAZ — PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra YOLANDA SECRETÁRIA TARA VALENTE DMINISTRATIVA