| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo. |
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CEP: 18480-000 - LEI Nº. 1.687/2001 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 ITAPORANGA - DE 02 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com à Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, integrante desta Lei. ARTIGO 2º - que passa à fazer parte Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se à Lei nº 1.286/92 de 05/05/92 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de abril de 2001. Registrada € publicada nesta Secretaria em data supra. Ao TARA VALENTE JMINISTRATIVA YOLANDA A SECRETÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PREFENURAMUID O — Estado de São Paulo CNPJ 46.634 408/0001-16 sP CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR — PROCON , DEVIDAMENTE INSTITUÍDA PELA LEI 9192 DE 23/11/95, REGULAMENTADA PELO DECRETO 41170 DE 23/09/96, AUTORIZADA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO 41788 DE 1515/97 E O MUNICÍPIO DE com A FINALIDADE DE a ai e EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Pelo presente instrumento, à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta capital, na Rua Barra Funda, 930, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Dra. Maria Inês Fornazaro nos termos do Artigo 14 da Lei 9192, de 23/11/95, à seguir denominada Fundação PROCON, e O município de ; representado pelo prefeito municipal, Dr. devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de [a adiante denominado apenas município, celebram O presente convênio, que se regerá pelas cláusulas € condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Objeto — O presente convênio tem por objeto O estabelecimento de programa de proteção e Defesa do Consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, abrangendo: | -a cooperação técnica entre à Fundação PROCON e O município, para à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, l-—-a cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria de proteção € defesa do consumidor. Parágrafo Único — O órgão de proteção € Defesa do Consumidor da Prefeitura poderá usar a sigla “PROCON”, seguida do nome do Município. ZXZXXZAXHANAADADZADZAFLADSAADADANARDMA TAM AA A DD DD A A nd CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações da Fundação A Fundação PROCON se compromete a prestar ao municipio suporte material e técnico consistente em : | - quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, fornecer, na medida da disponibilidade: a) material educativo; b) manuais de padronização de atendimento e encaminhamento de reclamações; c) orientações técnicas, elaboração de recomendações e cópias da legislação de interesse; ent amei error d) modelos de formulários e fichas para o funcionamento do serviço; e) treinamento de servidores públicos, nomeados pelo Município, mediante curso e avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de proteção e defesa do consumidor. Il - quanto à cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor: a) fornecer material impresso necessário ao exercício da fiscalização pelo Município; b) treinar os servidores públicos indicados pelo Município para a execução do trabalho de fiscalização; c) fornecer credenciais de Agente de Fiscalização aos servidores públicos considerados aptos, pela Fundação PROCON, após o treinamento e avaliação obrigatórios de que trata a alínea anterior, nos termos do presente Convênio; d) informar ao órgão local sobre a legislação pertinente em vigor; e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração, até a emissão da notificação de recolhimento da multa. CLÁUSULA TERCEIRA Obrigações do município O Município se compromete a: e | — quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor: a) criar e manter órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; b) selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela Fundação PROCON; c) encaminhar à Fundação PROCON, obrigatoriamente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, relatório mensal das atividades do órgão local especificando o número de consultas e reclamações , os trabalhos técnicos realizados e outras atividades, especialmente a celebração de convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa do consumidor; [) d) propiciar aos servidores a participação em cursos, reuniões e demais atividades promovidas pela Fundação PROCON para melhor aprimoramento e reciclagem , comunicando eventuais alterações no endereço ou no quadro de pessoal do órgão. Il — quanto à cooperação no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor: a) criar e manter corpo de fiscalização, subordinado ao órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; b) remeter à Fundação PROCON, as vias dos autos de infração, para fins de processamento; c) selecionar servidores públicos destinados a treinamento na Fundação PROCON; d) enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela Fundação PROCON e relatando eventuais problemas surgidos no Município, a quantidade de autuações feitas e OS trabalhos realizados em conjunto com outras entidades. CLÁUSULA QUARTA Disposições gerais Será repassado, pela Fundação PROCON, à Prefeitura, 50% (cinquenta por cento) do montante arrecadado com sanções derivadas de autos lavrados pelo Município. 8 1º - Do repasse de verba feito ao Município, no minimo 10% (dez por cento) deverão ser obrigatoriamente aplicados para manutenção e aprimoramento dos serviços locais de proteção e defesa do consumidor. 82º - Para eficiência da cooperação entre a Fundação PROCON e o Município, haverá uma coordenação dos trabalhos, que caberá à primeira. CLÁUSULA QUINTA O presente Convênio, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, à partir de sua assinatura, prorrogável por igual período, automática e sucessivamente , até O limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes ou denúncia de qualquer deles com antecedência de 60 (sessenta ) dias, OU ainda, alterado de comum acordo mediante a lavratura de Termo Aditivo, observada, nesta última hipótese a necessidade de aprovação do Governador do Estado. CLÁUSULA SEXTA de São Paulo para dirimir a e não possam ser resolvidas d s dúvidas acaso Fica eleito o Foro da Capital e comum acordo originárias deste Convênio, qu entre os convenentes. São Paulo, de de 2000 (obs: não preencher a data) MARIA INÊS FORNAZARO DIRETORIA EXECUTIVA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS