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norma nº 1687/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaDispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
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CEP: 18480-000 -
LEI Nº.
1.687/2001
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
ITAPORANGA -
DE 02 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a realização de Convênio com a
Fundação destinado
ao
estabelecimento de Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, para
cumprimento das disposições do código de
defesa do consumidor e demais normas da
política nacional das relações de consumo.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
convênio com à Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo,
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º -
que passa à fazer parte
Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação,
revogando-se à Lei nº 1.286/92 de 05/05/92 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de abril de 2001.
Registrada € publicada nesta Secretaria em data supra.
Ao
TARA VALENTE
JMINISTRATIVA
YOLANDA A
SECRETÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PREFENURAMUID O —
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634 408/0001-16
sP
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR —
PROCON , DEVIDAMENTE INSTITUÍDA PELA LEI 9192
DE 23/11/95, REGULAMENTADA PELO DECRETO 41170
DE 23/09/96, AUTORIZADA NOS TERMOS DO ARTIGO
1º DO DECRETO 41788 DE 1515/97 E O MUNICÍPIO DE
com A FINALIDADE DE
a ai e
EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DE PROGRAMA
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Pelo presente instrumento, à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta capital, na Rua
Barra Funda, 930, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
neste ato representada por sua Diretora Executiva, Dra. Maria Inês Fornazaro
nos termos do Artigo 14 da Lei 9192, de 23/11/95, à seguir denominada
Fundação PROCON, e O município de ; representado
pelo prefeito municipal, Dr. devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº , de [a adiante denominado
apenas município, celebram O presente convênio, que se regerá pelas
cláusulas € condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto — O presente convênio tem por objeto O estabelecimento de programa
de proteção e Defesa do Consumidor, com vistas ao cumprimento das
disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26
de setembro de 1962 e das demais normas legais e regulamentares
pertinentes, abrangendo:
| -a cooperação técnica entre à Fundação PROCON e O município, para à
prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor,
l-—-a cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da
Fundação PROCON, em matéria de proteção € defesa do consumidor.
Parágrafo Único — O órgão de proteção € Defesa do Consumidor da Prefeitura
poderá usar a sigla “PROCON”, seguida do nome do Município.
ZXZXXZAXHANAADADZADZAFLADSAADADANARDMA TAM AA A DD DD A A nd
CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da Fundação
A Fundação PROCON se compromete a prestar ao municipio suporte material
e técnico consistente em :
| - quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor,
fornecer, na medida da disponibilidade:
a) material educativo;
b) manuais de padronização de atendimento e encaminhamento de
reclamações;
c) orientações técnicas, elaboração de recomendações e cópias da legislação
de interesse; ent amei error
d) modelos de formulários e fichas para o funcionamento do serviço;
e) treinamento de servidores públicos, nomeados pelo Município, mediante
curso e avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de
proteção e defesa do consumidor.
Il - quanto à cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias
da Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor:
a) fornecer material impresso necessário ao exercício da fiscalização pelo
Município;
b) treinar os servidores públicos indicados pelo Município para a execução do
trabalho de fiscalização;
c) fornecer credenciais de Agente de Fiscalização aos servidores públicos
considerados aptos, pela Fundação PROCON, após o treinamento e
avaliação obrigatórios de que trata a alínea anterior, nos termos do presente
Convênio;
d) informar ao órgão local sobre a legislação pertinente em vigor;
e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração,
até a emissão da notificação de recolhimento da multa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do município
O Município se compromete a: e
| — quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor:
a) criar e manter órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos
os meios necessários ao seu bom funcionamento;
b) selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela Fundação
PROCON;
c) encaminhar à Fundação PROCON, obrigatoriamente até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao vencido, relatório mensal das atividades do órgão local
especificando o número de consultas e reclamações , os trabalhos técnicos
realizados e outras atividades, especialmente a celebração de convênios,
acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a
proteção e defesa do consumidor;
[)
d) propiciar aos servidores a participação em cursos, reuniões e demais
atividades promovidas pela Fundação PROCON para melhor
aprimoramento e reciclagem , comunicando eventuais alterações no
endereço ou no quadro de pessoal do órgão.
Il — quanto à cooperação no exercício das atribuições fiscalizatórias da
Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor:
a) criar e manter corpo de fiscalização, subordinado ao órgão local de
Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu
bom funcionamento;
b) remeter à Fundação PROCON, as vias dos autos de infração, para fins de
processamento;
c) selecionar servidores públicos destinados a treinamento na Fundação
PROCON;
d) enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela
Fundação PROCON e relatando eventuais problemas surgidos no
Município, a quantidade de autuações feitas e OS trabalhos realizados em
conjunto com outras entidades.
CLÁUSULA QUARTA
Disposições gerais
Será repassado, pela Fundação PROCON, à Prefeitura, 50% (cinquenta por
cento) do montante arrecadado com sanções derivadas de autos lavrados pelo
Município.
8 1º - Do repasse de verba feito ao Município, no minimo 10% (dez por cento)
deverão ser obrigatoriamente aplicados para manutenção e aprimoramento dos
serviços locais de proteção e defesa do consumidor.
82º - Para eficiência da cooperação entre a Fundação PROCON e o Município,
haverá uma coordenação dos trabalhos, que caberá à primeira.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Convênio, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, à partir de sua
assinatura, prorrogável por igual período, automática e sucessivamente , até O
limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser desfeito a qualquer
tempo por mútuo consentimento dos partícipes ou denúncia de qualquer deles
com antecedência de 60 (sessenta ) dias, OU ainda, alterado de comum acordo
mediante a lavratura de Termo Aditivo, observada, nesta última hipótese a
necessidade de aprovação do Governador do Estado.
CLÁUSULA SEXTA
de São Paulo para dirimir a
e não possam ser resolvidas d
s dúvidas acaso
Fica eleito o Foro da Capital
e comum acordo
originárias deste Convênio, qu
entre os convenentes.
São Paulo, de de 2000
(obs: não preencher a data)
MARIA INÊS FORNAZARO
DIRETORIA EXECUTIVA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROCON
PREFEITO MUNICIPAL
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