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norma nº 1688/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaDispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo assinar convênio com o I.N.S.S. e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº. 1.688/2001 DE 09 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre autorização para o
Chefe do Poder Executivo, assinar
convênio com o LN.S.S. e dá outras
providências
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL autorizado a assinar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL, visando promover o atendimento APS (Agência da Previdência
Social), à clientela previdenciária do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo,
mediante a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de
atendimento do LN.S.S., denominada Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade e
assinar Termo de Acordo de Cooperação Técnica Administrativa, para implementar o
funcionamento de uma Unidade Móvel-PREVMóvel em local a ser determinado para
prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do Poder Executivo
disponibilizará e preparará local para a instalação da Unidade de Atendimento Cidade
em próprios da municipalidade, responsabilizando pelos serviços de manutenção geral
do local; custeando as despesas; fornecendo equipamento de informática e recursos
humanos necessários “a execução dos serviços convencionados.
ARTIGO 2º - Fica aberto um crédito adicional especial, junto
ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear as
despesas com a presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da abertura
do presente crédito mencionado no artigo anterior, correrá por conta do excesso de
arrecadação previsto para o exercício ou por conta de anulação de dotação já consignada
no orçamento vigente, através de Decreto Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
s P
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA sP
PE ERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
a
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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