| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo assinar convênio com o I.N.S.S. e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº. 1.688/2001 DE 09 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo, assinar convênio com o LN.S.S. e dá outras providências PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a assinar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, visando promover o atendimento APS (Agência da Previdência Social), à clientela previdenciária do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, mediante a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de atendimento do LN.S.S., denominada Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade e assinar Termo de Acordo de Cooperação Técnica Administrativa, para implementar o funcionamento de uma Unidade Móvel-PREVMóvel em local a ser determinado para prestação dos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do Poder Executivo disponibilizará e preparará local para a instalação da Unidade de Atendimento Cidade em próprios da municipalidade, responsabilizando pelos serviços de manutenção geral do local; custeando as despesas; fornecendo equipamento de informática e recursos humanos necessários “a execução dos serviços convencionados. ARTIGO 2º - Fica aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear as despesas com a presente lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito mencionado no artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o exercício ou por conta de anulação de dotação já consignada no orçamento vigente, através de Decreto Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA s P PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA sP PE ERRAZ PREFEITO MUNICIPAL a Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA EE O ww íon