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norma nº 1689/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaDispõe sobre autorização para não mais contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
CNPJ 46.634.408/0001 -16
o738 - Fone: (0XX15) 565-1397
ITAPORANGA Ss P
Rua Bom Jesus, N.
CEP: 18480-000 -
LEI Nº. 1.689/2001 DE
16 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre autorização para não mais
contribuir com o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá
outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte
» Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
mente do Programa de Formação do
uir na formação original
-PASEP podendo para tanto postular em Juizo através de ação
autorizado a não mais contrib
» Patrimônio do Servidor Público-P/ n
) declaratória de inexistência de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
» JURÍDICA TRIBUTÁRIA CC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
tes com a presente Lei serão
onsignada em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 2º - As despesas decorrent
suportadas por dotações próprias ci
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ga (SP), 16 de abril de 2001; 130 Anos
Prefeitura Municipal de Itaporan
e 118 Anos de Sede de Comarca.
de Emancipação Política Administrativa do Município
ERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA ais VALENTE
SECRETÁRIA AQMINISTRATIVA
PUNNITo Eua uuuuuuupueree

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