| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para não mais contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências. |
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, E A âm an ão qu ia n d b) t i PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CNPJ 46.634.408/0001 -16 o738 - Fone: (0XX15) 565-1397 ITAPORANGA Ss P Rua Bom Jesus, N. CEP: 18480-000 - LEI Nº. 1.689/2001 DE 16 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre autorização para não mais contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte » Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal mente do Programa de Formação do uir na formação original -PASEP podendo para tanto postular em Juizo através de ação autorizado a não mais contrib » Patrimônio do Servidor Público-P/ n ) declaratória de inexistência de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO » JURÍDICA TRIBUTÁRIA CC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. tes com a presente Lei serão onsignada em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 2º - As despesas decorrent suportadas por dotações próprias ci ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ga (SP), 16 de abril de 2001; 130 Anos Prefeitura Municipal de Itaporan e 118 Anos de Sede de Comarca. de Emancipação Política Administrativa do Município ERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA ais VALENTE SECRETÁRIA AQMINISTRATIVA PUNNITo Eua uuuuuuupueree