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norma nº 1690/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para desapropriar áreas de terras e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP
LEI Nº 1.690/2001 DE 11 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre autorização legislativa
para desapropriar área de terras e dá
outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar uma área de terras amigável ou judicialmente, para integrar O
Patrimônio do Município, localizada nos subúrbios desta cidade, denominado “Sítio
Irmãos Moreau”, matriculada junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o
nº 4.178 em nome de Emilio Moreau e outros, para fins de edificações de obras
públicas.
ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas com à desapropriação e
o processo judicial, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair, se
necessário, junto a estabelecimento bancário, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) a juros a ser contratado, cujo pagamento será efetuado em parcelas: mensais,
principal e juros.
ARTIGO 3º - Fica aberto um crédito adicional especial, junto
ao orçamento vigente Lei nº 1.668 de 24.10.2000, no valor de R$ 50.147,30 (cinquenta
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos) para cobrir as despesas com à
presente desapropriação, a saber:
02 Administração Executiva
01 Secretaria
03 Administração e Planejamento
0307 Administração
0307021 Administração
03070212 Aquisição de Imóveis
R$ 50.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas decorrentes da
abertura do presente crédito mencionado no artigo anterior, serão cobertas com O
excesso de arrecadação previsto para O exercício ou por de anulação de dotação já
consignada no orçamento vigente, através de decreto municipal.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634. 408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565- Eid
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA sP
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de maio de
2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos
de Sede de Comarca.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
À
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YOLANDA ARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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