| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para desapropriar áreas de terras e dá outras providências. |
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| . q hi - e < ,.: E] SS. 0 Rn = Va = o [o ne Ê Õ & dos GE Ss as SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP LEI Nº 1.690/2001 DE 11 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre autorização legislativa para desapropriar área de terras e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras amigável ou judicialmente, para integrar O Patrimônio do Município, localizada nos subúrbios desta cidade, denominado “Sítio Irmãos Moreau”, matriculada junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 4.178 em nome de Emilio Moreau e outros, para fins de edificações de obras públicas. ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas com à desapropriação e o processo judicial, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair, se necessário, junto a estabelecimento bancário, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a juros a ser contratado, cujo pagamento será efetuado em parcelas: mensais, principal e juros. ARTIGO 3º - Fica aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente Lei nº 1.668 de 24.10.2000, no valor de R$ 50.147,30 (cinquenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos) para cobrir as despesas com à presente desapropriação, a saber: 02 Administração Executiva 01 Secretaria 03 Administração e Planejamento 0307 Administração 0307021 Administração 03070212 Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas decorrentes da abertura do presente crédito mencionado no artigo anterior, serão cobertas com O excesso de arrecadação previsto para O exercício ou por de anulação de dotação já consignada no orçamento vigente, através de decreto municipal. á TETECITI dd Add Q [a] =. a, B uv ao A 8 E 8 o” SE E S o a no ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634. 408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565- Eid CEP: 18480-000 - ITAPORANGA sP ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de maio de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. À O ud A YOLANDA ARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA o!