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norma nº 1695/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros, vias públicas e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº 1.695/2001 DE 21 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouros, vias
públicas e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica denominado JOÃO BATISTA VOLPI, o
atual Conjunto Habitacional CDHU, localizado nesta cidade, compreendendo as Ruas Camila Costa
César, João Carlos Henrique Miller, Vicente José de Oliveira, Carolina José Barbosa, José Pedro da
Silva, Ranulfo Rodrigues, Nemésio Aparecido Alves, Rosalina Mendes e Luís Maia da Silva e o
atual Cemitério Municipal localizado à Avenida Santa Cruz com cruzamento com a Rua Sebastião
Pedro Montesião, passa a denominar-se CEMITÉRIO MUNICIPAL DA SAUDADE.
ARTIGO 2º - Fica denominada JÚLIO XISTOS NEVES, a
Praça que circunda a Igreja Matriz do Bairro São Sebastião da Ilha Nova; a Rua 01 do mencionado
Bairro, que fica nas confluências das Ruas 03, 04 e 05, paralela a Rua 02, entrada do Bairro, de
quem vem do Bairro Santo Antonio, passa a denominar-se RUA NESTOR ALMEIDA
CAMARGO; a Rua 02, com início a Rua 03 e final na Rua 05, paralela a Rua 01, passa a
denominar-se RUA FRANCISCO MARTHOS CARRICONDO (conhecido por Sr. Paco); a
Rua 03, com início na Rua 01 e encerramento na Rua 02, passa a denominar-se RUA BENEDITO
NEVES; a Rua 04, com início na Rua 01 e final na Rua 02, paralela a Rua 05, passa a denominar-se
RUA AMANTINO CELESTINO DE ALMEIDA, a Rua 05, com início na Rua 06, paralela a
Rua 04, saída para o Bairro São Bernardo, passa a denominar-se RUA ARLINDO VIANA e a Rua
06, com início na Rua 05, sem saída, paralela a Rua 01, passa a denominar-se OLIVEIRO
SOARES, conforme croquis anexos.
ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser
modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de
Itaporanga.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de maio de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
P "FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta secretaria em data supra.
o) Nasa
YOLANDA ALC: NTARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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