| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros, vias públicas e dá outras providências. |
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À adia 4 tv LS oe cs E E x S. 08 = e =| dO S So” ses => DUDE LUCSUUSUSUUDD|OUCULUSULLUUUUUULU Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº 1.695/2001 DE 21 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre denominação de logradouros, vias públicas e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica denominado JOÃO BATISTA VOLPI, o atual Conjunto Habitacional CDHU, localizado nesta cidade, compreendendo as Ruas Camila Costa César, João Carlos Henrique Miller, Vicente José de Oliveira, Carolina José Barbosa, José Pedro da Silva, Ranulfo Rodrigues, Nemésio Aparecido Alves, Rosalina Mendes e Luís Maia da Silva e o atual Cemitério Municipal localizado à Avenida Santa Cruz com cruzamento com a Rua Sebastião Pedro Montesião, passa a denominar-se CEMITÉRIO MUNICIPAL DA SAUDADE. ARTIGO 2º - Fica denominada JÚLIO XISTOS NEVES, a Praça que circunda a Igreja Matriz do Bairro São Sebastião da Ilha Nova; a Rua 01 do mencionado Bairro, que fica nas confluências das Ruas 03, 04 e 05, paralela a Rua 02, entrada do Bairro, de quem vem do Bairro Santo Antonio, passa a denominar-se RUA NESTOR ALMEIDA CAMARGO; a Rua 02, com início a Rua 03 e final na Rua 05, paralela a Rua 01, passa a denominar-se RUA FRANCISCO MARTHOS CARRICONDO (conhecido por Sr. Paco); a Rua 03, com início na Rua 01 e encerramento na Rua 02, passa a denominar-se RUA BENEDITO NEVES; a Rua 04, com início na Rua 01 e final na Rua 02, paralela a Rua 05, passa a denominar-se RUA AMANTINO CELESTINO DE ALMEIDA, a Rua 05, com início na Rua 06, paralela a Rua 04, saída para o Bairro São Bernardo, passa a denominar-se RUA ARLINDO VIANA e a Rua 06, com início na Rua 05, sem saída, paralela a Rua 01, passa a denominar-se OLIVEIRO SOARES, conforme croquis anexos. ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaporanga. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ; toda | IMÓV a plan tec [= ES) “ Sa O É E E=E9 a «o E Ba B385 a E =——ss o dO qua A Era A = O a Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de maio de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. P "FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta secretaria em data supra. o) Nasa YOLANDA ALC: NTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA CELUUUURUUCUL CUL UI DODQUo NUS UUUuu uno toda imós à plar