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norma nº 1700/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para Municipalização da Gestão e das Ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências.
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JULES SVDDDOT OD
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI o 1.700/2001 DE 21 DE MAIO DE 2001
Autoriza a celebração de Convênio com o
Governo do Estado de São Paulo para
Municipalização da Gestão e das Ações e
Serviços de Assistência Social e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objetivo a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja a finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de
assistência social do Município.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto de convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou
mútua colaboração com as entidades de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. s
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de maio de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
/ FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA NTARA VALENTE
SECRETÁRIAADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

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