| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para Municipalização da Gestão e das Ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências. |
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JULES SVDDDOT OD Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI o 1.700/2001 DE 21 DE MAIO DE 2001 Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para Municipalização da Gestão e das Ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objetivo a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja a finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto de convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades de assistência social situadas no Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. s Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de maio de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. / FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA NTARA VALENTE SECRETÁRIAADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA