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← Itaporanga (SP)

norma nº 1703/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências.
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AAA Usamlimy 10 DB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
CO EMBdS do SS Pau
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - S F
LEI Nº 1.703/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre criação de cargos em comissão e
dá outras providências
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão “ad nutum” no
quadro de servidores públicos do Município de Itaporanga-SP, bem como fixa os respectivos
vencimentos mensais, para dar atendimento ao Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo.
por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município, objetivando a
integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das
demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, a saber:
CARGO VAGAS VENCIMENTOS
I — Supervisor Veterinário 01 R$ 1.283,50
II — Técnico Agropecuário 01 R$ 540,49
ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão são de livre
nomeação e exoneração, e serão regidos e disciplinados pela Lei nº 1.375/93, de 15.10.93, com suas
modificações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cargo de Supervisor Veterinário
deverá ser preenchido por pessoa apta e de nível universitário comprovadamente, devendo ainda
estar devidamente inscrito no seu respectivo órgão de classe e para o cargo de Técnico
Agropecuário, deverá ser preenchido por pessoa apta e de nível médio, comprovando sua
especialidade específica que requer o referido caso, em ambos os cargos os titulares deverão
prestarem 40:00 horas semanais
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, serão suportadas pelas dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de julho de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
DEDUSSNDUDULNSBUNHUL ANA
Na) PREF EITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001- 16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - Er S P
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PE ERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
sao
YOLANDA ADE? RA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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