| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo pela Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei nº 9503/97. |
| native_id | 614 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
OVO. BTT Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº 1.704/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei nº 9.503/97. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaporanga autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegado as competências de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. ARTIGO 2º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de julho de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. j m PE FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA RECANTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA sP