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norma nº 1704/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo pela Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei nº 9503/97.
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OVO. BTT
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº 1.704/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, pela
Secretaria de Segurança Pública,
delegando o exercício da competência de
trânsito atribuída ao Município pela Lei nº
9.503/97.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Itaporanga autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, convênio delegado as competências de trânsito atribuídas ao
Município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
ARTIGO 2º - As despesas eventualmente decorrentes da
presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de julho de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de
Comarca.
j m
PE FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA RECANTARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
sP

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