| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº 1.705/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001 LEI Nº 1.705/2001 DE vo Ui diisis Ss Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente - COMDEMA - órgão local, integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Itaporanga, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental. PARÁGRAFO ÚNICO - O COMDEMA ficará vinculado à política Municipal de Meio Ambiente e com a organização administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades. ARTIGO 2º - O COMDEMA tem como atribuições: I- Estabelecer diretrizes para Política Municipal de Meio Ambiente: e IH - Colocar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente e Município. III — Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município, como colaboração à sua administração. IV - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora, fauna e dos recursos naturais. V — Opinar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade. VI - Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora. VII — Promover e colaborar na execução de um Programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda rede de ensino municipal. VIII — Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas a defesa do meio ambiente. IX — Conhecer e prever os possíveis casos de poluição e degradação do meio ambiente que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração, e sugerir ao Sr. Prefeito Municipal providências que julgar necessárias. USD TP VERSOS TETE EE LLC] = Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - ARTIGO 3º - O COMDEMA será constituído inicialmente por dois membros da Prefeitura que não pertencerão a Comissão Executiva e seis membros indicados pelo Prefeito Municipal, os quais serão designados através de Portaria. PARÁGRAFO 1º - A Comissão Executivas do COMDEMA será constituída por Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, sendo que o Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre seus pares, devendo obter 50% dos votos, excluídos brancos e nulos. PARÁGRAFO 2º - A sucessão dos membros deverá ocorrer da seguinte forma: 2 (dois) membros serão indicados pelo Prefeito e os demais membros serão indicados pelo Conselho anterior e composto por pessoas representativas da comunidade, vinculadas ou não a entidades representativas e que demonstrem interesse e ou conhecimento na área de defesa do Meio Ambiente. ARTIGO 4º - As funções do CONSELHO serão livremente distribuídas entre seus membros, estabelecendo em regimento interno as respectivas atribuições e responsabilidades. PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal administrativo de apoio ao Conselho será designado pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 5º - O mandato dos membros do COMDEMA será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. ARTIGO 7º - O COMDEMA manterá com órgãos das administrações Municipal, Estadual e Federal intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente. ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que cientificado de possíveis ações poluidoras e que degradam o meio ambiente (fauna, flora) diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias. ARTIGO 9º - Para os casos constatados de poluição e degradação do meio ambiente, o COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência e alterando-o das possíveis consegiuências face a legislação Federal e Estadual, encaminhando parecer técnico ao Prefeito Municipal que adotará as providências que julgar necessárias ARTIGO 10º - A Prefeitura Municipal, por intermédio do COMDEMA promoverá divulgação de conhecimentos e providências relativos à preservação ambiental. SP Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 5605-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - ARTIGO 11º - Na Rede Escolar do Município deverão constar atividades extracurriculares com conteúdos de programas, que despertem a consciência da preservação do Meio Ambiente. ARTIGO 12º - O prazo de instalação do COMDEMA será de 20 (vinte) dias contados da publicação desta lei. ARTIGO 13º - No prazo máximo de 10 (dez) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado através de Decreto do Prefeito Municipal. ARTIGO 14º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de julho de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PEDRO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA A a VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA ç a COUUTUETUSUUUITe pure www =amg---- =