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norma nº 1705/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI Nº 1.705/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001
LEI Nº 1.705/2001 DE vo Ui diisis Ss
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Defesa de
Meio Ambiente - COMDEMA - órgão local, integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente,
consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Itaporanga, em questões referentes ao
equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental.
PARÁGRAFO ÚNICO - O COMDEMA ficará vinculado à
política Municipal de Meio Ambiente e com a organização administrativa da Prefeitura, gerar
condições de desenvolvimento às suas finalidades.
ARTIGO 2º - O COMDEMA tem como atribuições:
I- Estabelecer diretrizes para Política Municipal de Meio Ambiente: e
IH - Colocar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante
recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente e Município.
III — Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município,
como colaboração à sua administração.
IV - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora, fauna e dos
recursos naturais.
V — Opinar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente,
aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade.
VI - Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição
das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora.
VII — Promover e colaborar na execução de um Programa de Educação Ambiental a ser ministrado
obrigatoriamente em toda rede de ensino municipal.
VIII — Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas
a defesa do meio ambiente.
IX — Conhecer e prever os possíveis casos de poluição e degradação do meio ambiente que ocorram
ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração, e sugerir ao Sr. Prefeito
Municipal providências que julgar necessárias.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
ARTIGO 3º - O COMDEMA será constituído inicialmente por
dois membros da Prefeitura que não pertencerão a Comissão Executiva e seis membros indicados
pelo Prefeito Municipal, os quais serão designados através de Portaria.
PARÁGRAFO 1º - A Comissão Executivas do COMDEMA será
constituída por Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, sendo que
o Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre seus pares, devendo obter 50% dos votos,
excluídos brancos e nulos.
PARÁGRAFO 2º - A sucessão dos membros deverá ocorrer da
seguinte forma: 2 (dois) membros serão indicados pelo Prefeito e os demais membros serão
indicados pelo Conselho anterior e composto por pessoas representativas da comunidade,
vinculadas ou não a entidades representativas e que demonstrem interesse e ou conhecimento na
área de defesa do Meio Ambiente.
ARTIGO 4º - As funções do CONSELHO serão livremente
distribuídas entre seus membros, estabelecendo em regimento interno as respectivas atribuições e
responsabilidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal administrativo de apoio ao
Conselho será designado pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do COMDEMA será de 2
(dois) anos, podendo ser reeleitos.
ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro do
COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
ARTIGO 7º - O COMDEMA manterá com órgãos das
administrações Municipal, Estadual e Federal intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente.
ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que cientificado de
possíveis ações poluidoras e que degradam o meio ambiente (fauna, flora) diligenciará no sentido
de sua apuração e das providências necessárias.
ARTIGO 9º - Para os casos constatados de poluição e degradação
do meio ambiente, o COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência
e alterando-o das possíveis consegiuências face a legislação Federal e Estadual, encaminhando
parecer técnico ao Prefeito Municipal que adotará as providências que julgar necessárias
ARTIGO 10º - A Prefeitura Municipal, por intermédio do
COMDEMA promoverá divulgação de conhecimentos e providências relativos à preservação
ambiental.
SP
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 5605-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
ARTIGO 11º - Na Rede Escolar do Município deverão constar
atividades extracurriculares com conteúdos de programas, que despertem a consciência da
preservação do Meio Ambiente.
ARTIGO 12º - O prazo de instalação do COMDEMA será de 20
(vinte) dias contados da publicação desta lei.
ARTIGO 13º - No prazo máximo de 10 (dez) dias após sua
instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado através de
Decreto do Prefeito Municipal.
ARTIGO 14º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de julho de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
PEDRO FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA A a VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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