| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 5865-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº 1.706/2001 DE 13 DE JULHO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio, com a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 63, inciso I, de Lei Orgânica Municipal, a firmar Convênio com instituição científica brasileira, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fim lucrativo, com objetivo de viabilizar a obtenção de receita corrente patrimonial, não-tributária, pelo uso dos bens patrimoniais deste Município, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) bem como firmar contrato de permissão onerosa de uso de bens Municipais com terceiros. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de julho de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. VOLANDA ADCANTARA VALENTE j ] o ] ) q : - - +] . e - E SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 3 q o N = = Ea