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norma nº 1706/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2001
Date 2001-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo assinar convênio com a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 5865-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI Nº 1.706/2001 DE 13 DE JULHO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio,
com a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e
Desenvolvimento e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do artigo 63, inciso I, de Lei Orgânica Municipal, a firmar Convênio com instituição
científica brasileira, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fim lucrativo,
com objetivo de viabilizar a obtenção de receita corrente patrimonial, não-tributária, pelo uso dos
bens patrimoniais deste Município, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) bem como firmar contrato de permissão
onerosa de uso de bens Municipais com terceiros.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de julho de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
VOLANDA ADCANTARA VALENTE
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