| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
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To TTo ea ie ” E S S OUs) (SO S ge o i ire TT ———— == — == — Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 ras Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 — CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº 1.709/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de gestão ambiental, executadas ou coordenadas pelo Município, em comum com a União e o Estado. ARTIGO 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município: I — Receitas de convênios com o Estado e a União; II — Receitas de convênios com entidades de direito público e privado; HI — Auxílios, subvenções ou contribuições; IV — Contribuições, donativos e legados de pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado; V— O produto da arrecadação de multas e juros de infração por danos ao meio ambiente; VI — Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; VII — Demais receitas realizadas com finalidade específica para auferir recursos para os serviços de meio ambiente. PARÁGRAFO 1º - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro; PARÁGRAFO 2º - A conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente será movimentada conjuntamente pelo presidente e por um membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente, designado por este, para as funções de tesoureiro; PARÁGRAFO 3º - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de relatórios de avaliação dos serviços prestados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA didi ada dadada did ddddddado ADA A AA dd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os encargos iniciais do referido Fundo, cuja codificação orçamentária será mencionada no Decreto Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito adicional especial, correrão de excesso de arrecadação ou por conta de anulação orçamentária a ser mencionada em Decreto Municipal. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de agosto de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. EDRO'FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. | en salções RS E ao a q YOLANDA ALCANTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRA TIVA