| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas e dá outras providências. |
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ODOVUDOVOVVUDTCDTT AF TO Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº 1.710/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a denominar Vias Públicas no Município, a saber: A Rua Projetada (IAFAM), paralela ao prolongamento da Rua Joaquim Ferreira Lúcio, iniciando-se junto a Travessa 01 e terminando na Travessa 05, numa extensão de 12,00 metros de largura e 349,70 metros de comprimento; situada neste Município, fica denominada RUA BENEDITO VIANA; a Travessa 01, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana, numa extensão de 12,00 metros de largura e 31,75 metros de comprimento, fica denominada JOÃO DAMÁSIO; a Travessa 02, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Benedito Viana, numa extensão de 14,00 metros de largura e 40,00 metros de comprimento, fica denominada NELSON BARBOSA, a Travessa 03, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Benedito Viana, numa extensão de 14,00 metros de largura e 40,00 metros de comprimento, fica denominada SEBASTIÃO LÚCIO; a Travessa 04, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana, numa extensão de 14,00 metros de largura e 40,00 metros de comprimento, fica denominada AMÂNCIO MANUEL MONTEIRO (Padre Eugênio) e a Travessa 05, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana, numa extensão de 15,00 metros de largura e 38,34 metros de comprimento, fica denominada FELINTO PEREIRA DE OLIVEIRA. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, memorial descritivo e respectivo projeto (mapa), com sua denominação, localização e metragem, devidamente assinados pelo engenheiro civil do Município. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA s P PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA SP Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de agosto de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. ( E Gs od so YOLANDA ALCANTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DODOVUDODUDUTUUCAROS DUTUTUUTUJUTEICUTUSO]