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norma nº 1710/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre a denominação de Vias Públicas e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº 1.710/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
denominar Vias Públicas no Município, a saber: A Rua Projetada (IAFAM), paralela ao
prolongamento da Rua Joaquim Ferreira Lúcio, iniciando-se junto a Travessa 01 e terminando na
Travessa 05, numa extensão de 12,00 metros de largura e 349,70 metros de comprimento; situada
neste Município, fica denominada RUA BENEDITO VIANA; a Travessa 01, que inicia-se junto a
Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana,
numa extensão de 12,00 metros de largura e 31,75 metros de comprimento, fica denominada JOÃO
DAMÁSIO; a Travessa 02, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua
Projetada, ora denominada Benedito Viana, numa extensão de 14,00 metros de largura e 40,00
metros de comprimento, fica denominada NELSON BARBOSA, a Travessa 03, que inicia-se junto
a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua Projetada, ora denominada Benedito Viana, numa
extensão de 14,00 metros de largura e 40,00 metros de comprimento, fica denominada
SEBASTIÃO LÚCIO; a Travessa 04, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina
na Rua Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana, numa extensão de 14,00 metros de largura
e 40,00 metros de comprimento, fica denominada AMÂNCIO MANUEL MONTEIRO (Padre
Eugênio) e a Travessa 05, que inicia-se junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio e termina na Rua
Projetada, ora denominada Rua Benedito Viana, numa extensão de 15,00 metros de largura e 38,34
metros de comprimento, fica denominada FELINTO PEREIRA DE OLIVEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica fazendo parte integrante da
presente Lei, memorial descritivo e respectivo projeto (mapa), com sua denominação, localização e
metragem, devidamente assinados pelo engenheiro civil do Município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA SP
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de agosto de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
( E Gs od so
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
DODOVUDODUDUTUUCAROS DUTUTUUTUJUTEICUTUSO]

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