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norma nº 1711/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre doações de bens móveis usados e dá outras providências.
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09289388 828 828834008 UUIUUTUUTACaLanhUnTunaaa
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº. 1.711/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre doações de bens móveis usados e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
os bens móveis usados adquiridos em leilão ocorrido no dia 20.04.2001 da firma Hirasawa, nos
termos das notas de venda nº 0250, 0251, 0253 e 0254, em favor do Fundo Municipal de
Solidariedade do Município de Itaporanga-SP, a saber: 837 (oitocentos e trinta e sete) móveis
variados: mesas, armários, arquivos, cofres, divisórias, portas de madeira, cadeiras para escritório
diversas com rodízios fixas, armação de ferro, balcões e outros.
ARTIGO 2º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Município,
autorizado a alienar (vender) os referidos bens móveis ora doados, pelo melhor preço e cujo
dinheiro arrecadado reverter-se-á em favor do referido Fundo que poderá usá-lo em favor das
pessoas carentes cadastradas no Município, devendo a responsável pelo referido Fundo prestar as
devidas contas do dinheiro arrecadado com a referida venda oriunda da presente doação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de agosto de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
é FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
q OD cats da
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

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