| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de bens permanentes ao Poder Judiciário da Comarca e dá outras providências. |
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COVUOTOVUTUTUTUCUIDTS DEUTUSULTSPUTL UTEIS Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº. 1.712/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 Dispõe sobre doação de bens permanentes ao Poder Judiciário da Comarca e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar em favor do Poder Judiciário desta Comarca, os bens permanentes: 01 (um) PABX Intelbrás Modulare equipado 3T/8R no valor de R$ 884.45; 09 (nove) aparelhos CP 20 Intelbrás, no valor de R$ 256.50; 01 (um) aparelho LI 630i Intelbrás, no valor de R$ 306,85; 01 (uma) placa de comunicação, no valor de R$ 70.30; 01 (uma) placa de identificação, no valor de R$ 152.00; 01 (uma) placa ramal Modulare, no valor de R$ 44.00 e 01 (um) Aparelho CP 20 Intelbras, no valor de R$ 30.00, totalizando o valor dos bens permanentes doados, a importância de R$ 1.744,10 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). PARÁGRAFO ÚNICO -— Os bens doados serão integrados ao Patrimônio Público do Poder Judiciário. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de setembro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. RÔ FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. , toada YOLANDA AL ARA VALENTE SECRETARIA MINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Se