| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio de cooperação entre o Município e a Fundação Orsa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº. 1.713/2001 DE 01 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio de cooperação entre o Município e a Fundação Orsa e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: é ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com a FUNDAÇÃO ORSA, a Associação para O Desenvolvimento Social-ADS, entidade civil sem fins lucrativos com sede no Município de Itapeva, Estado de são Paulo, na Rua Mário Prandini, nº 529, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.123.627/0001-61, com registro de inscrição de Utilidade Pública Municipal sob o nº 646/93, visando estabelecer um amplo programa de mútua colaboração entre as partes, que poderá abarcar ações para integração de esforços técnicos, científicos, humanos, físicos e materiais para realização de projetos de interesse comum. ARTIGO 2º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear as despesas inerentes a presente Lei, cuja receita será coberta por excesso de arrecadação ou por anulação de verba dentro do atual orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de outubro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município c 118 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Lo TARA VALENTE ADMINISTRATIVA YOLANDA: DIRETO)