| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de máquina tipo retroescavadeira e dá outras providências. |
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UU TUU,ArROS DDD. AAA AAZAANA AA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº. 1.715/2001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre alienação de máquina tipo retroescavadeira e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por licitação e avaliação a máquina, tipo retroescavadeira, marca Fiat Allis, modelo FB 80, ano 91, chassis B8091M0230, motor MWM-D229.4-229.04264713, diesel, cadastrado no Livro de Bens Patrimoniais sob o nº 1.019. PARÁGRAFO 1º - Fica condicionado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, a alienação da máquina tipo retroescavadeira contida nesta lei, deverá ser, revertida na aquisição de outra máquina, tipo motoniveladora que fará parte dos bens patrimoniais desta municipalidade. PARÁGRAFO 2º - Fica determinado que, a alienação do bem patrimonial, contido neste documento, deverá ser alienado pelo valor mínimo da avaliação fornecida, em anexo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei; serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de outubro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. Ê “FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA