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norma nº 1716/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2001
Date 2001-10-10
EmentaDispõe sobre alienação de máquinas tipo motoniveladora e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº. 1.716/2001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre alienação de máquinas tipo
motoniveladora e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
alienar por licitação e avaliação duas máquinas, tipo motoniveladora, marca Humber Wargo-165 S,
ano 1975, cadastradas no livro do Patrimônio Público Municipal sobre os nºs. 1018 e 1030,
respectivamente.
PARÁGRAFO 1º - Fica condicionado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que, a alienação das duas máquinas, tipo motoniveladora contida nesta lei,
deverão ser, revertida na aquisição de outra máquina, tipo motoniveladora que fará parte dos bens
patrimoniais desta municipalidade.
PARÁGRAFO 2º - Fica determinado que, a alienação do bem
patrimonial, contido neste documento, deverá ser alienado pelo valor mínimo da avaliação
fornecida, em anexo.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de outubro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
ja RRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
DIRETORA AB) INISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SP

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