| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agricultura e Abastecimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP LEI Nº. 1.718/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agricultura e Abastecimento. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de | São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a Promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Os encargos que à Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 15 de outubro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA A DIRETORA A GUUUUUUUIUTTT]IT Rr E (