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norma nº 1719/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências.
native_id629

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
SE g Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
pa CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI Nº. 1.719/2001 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre ajuizamento de execução fiscal e
dá outras providências.
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PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
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ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, vedado
de executar os sujeitos passivos de tributos municipais até o valor de 01 (uma) UFM (Unidade
Fiscal do Município), fixado pelo Decreto Municipal nº 1.355/2001, equivalente à importância de
58,96 (cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
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PREFEITO MUNICIPAL
is ao dd” Ae
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
A .
YOLANDA AL TARA VALENTE
DIRETORA A INISTRATIVA
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