| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 SE g Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 pa CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº. 1.719/2001 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências. E a E E O a DS E O ME SEE PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: “> ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, vedado de executar os sujeitos passivos de tributos municipais até o valor de 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município), fixado pelo Decreto Municipal nº 1.355/2001, equivalente à importância de 58,96 (cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. (bras PREFEITO MUNICIPAL is ao dd” Ae Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. A . YOLANDA AL TARA VALENTE DIRETORA A INISTRATIVA J OO UUUUUUSUDSLDIKHMUN