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← Itaporanga (SP)

norma nº 1721/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDispõe sobre a Alteração de Denominação de Logradouro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI Nº. 41.721/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a Alteração de Denominação de
Logradouro e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental
do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e
promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à alterar e denominar Logradouro Público, sito nesta municipalidade, a saber:
PARÁGRAFO 1º - O Prédio onde funciona à Edilidade local, que
tem como denominação “PLENÁRIO ULISSES GUIMARAES”, passará a denominar-se
«PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com à presente Lei,
correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
no local de costume, ficando revogadas as Leis anteriores que, denominavam o prédio desta
Edilidade e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de dezembro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Ano de Sede de Comarca.
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA A TARA VALENTE
SECRETÁRIAADMINISTRATIVA
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