| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração de Denominação de Logradouro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº. 41.721/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a Alteração de Denominação de Logradouro e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à alterar e denominar Logradouro Público, sito nesta municipalidade, a saber: PARÁGRAFO 1º - O Prédio onde funciona à Edilidade local, que tem como denominação “PLENÁRIO ULISSES GUIMARAES”, passará a denominar-se «PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com à presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as Leis anteriores que, denominavam o prédio desta Edilidade e as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de dezembro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Ano de Sede de Comarca. Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA A TARA VALENTE SECRETÁRIAADMINISTRATIVA ww HH THÃTOO(s