| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2002 |
| Date | 2002-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências. |
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aa ? 3 ) A ma | % a, ee à RAE! 5 Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº. 1.722/2002 DE 04 DE JANEIRO DE 2002 Dispõe sobre concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel rural, localizado no Bairro Lageado, antiga Escola Nico Modesto, denominada Escola de Emergência Fazenda Campina, medindo o terreno 37,00 x 51,00, totalizando 1.887,00 m2 (um mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) e com benfeitoria, um prédio medindo 7,80 x 14,50, totalizando 113,10 m2 (cento e treze e dez metros quadrados) de área construída, em favor da Comunidade Nossa Senhora das Graças, do referido Bairro, desde Município e Comarca, a título gratuito e sem qualquer ônus para o Município. PARÁGRAFO 1º - O presente comodato poderá ser rescindido pelo Município a qualquer tempo, desde que haja interesse público em reaver o imóvel, bastando simplesmente uma notificação. PARAGRAFO 2º - A Comunidade Nossa Senhora das Graças deverá zelar pelo imóvel e em havendo benfeitorias estas serão incorporadas sem qualquer ressarcimento em caso de rescisão. PARÁGRAFO 3º - Fica vedado a Comunidade sublocar o referido imóvel a terceiros, não podendo também usufruir de qualquer importância enquanto perdurar o comodato. PARÁGRAFO 4º - As despesas decorrentes com a Lavratura da respectiva Escritura de Comodato e outras despesas ficarão a cargo da Comunidade Nossa Senhora das Graças, do Bairro Lageado. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 04 de janeiro de 2002; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. o P ITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Ss P g$54m, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: Peg 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANG SP Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA DMINISTRATIVA V v