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norma nº 1722/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2002
Date 2002-01-04
EmentaDispõe sobre concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº. 1.722/2002 DE 04 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre concessão em comodato de imóvel
rural e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel rural, localizado no
Bairro Lageado, antiga Escola Nico Modesto, denominada Escola de Emergência Fazenda
Campina, medindo o terreno 37,00 x 51,00, totalizando 1.887,00 m2 (um mil e oitocentos e oitenta
e sete metros quadrados) e com benfeitoria, um prédio medindo 7,80 x 14,50, totalizando 113,10
m2 (cento e treze e dez metros quadrados) de área construída, em favor da Comunidade Nossa
Senhora das Graças, do referido Bairro, desde Município e Comarca, a título gratuito e sem
qualquer ônus para o Município.
PARÁGRAFO 1º - O presente comodato poderá ser rescindido
pelo Município a qualquer tempo, desde que haja interesse público em reaver o imóvel, bastando
simplesmente uma notificação.
PARAGRAFO 2º - A Comunidade Nossa Senhora das Graças
deverá zelar pelo imóvel e em havendo benfeitorias estas serão incorporadas sem qualquer
ressarcimento em caso de rescisão.
PARÁGRAFO 3º - Fica vedado a Comunidade sublocar o referido
imóvel a terceiros, não podendo também usufruir de qualquer importância enquanto perdurar o
comodato.
PARÁGRAFO 4º - As despesas decorrentes com a Lavratura da
respectiva Escritura de Comodato e outras despesas ficarão a cargo da Comunidade Nossa Senhora
das Graças, do Bairro Lageado.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 04 de janeiro de 2002; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
o
P ITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Ss P
g$54m, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: Peg 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANG SP
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA DMINISTRATIVA
V
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