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norma nº 1723/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2002
Date 2002-01-11
EmentaFixa diária do Prefeito Municipal, demais servidores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
LEI Nº. 1.723/2002 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Fixa diária do Prefeito Municipal, demais
servidores municipais e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fixar as diárias do Prefeito Municipal, Secretários, Diretores, Supervisores, Contadora,
Tesoureiro, Procurador do Município, Lançador e demais servidores, compreendendo a diária
completa por 24:00 horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos: 1, II e III, que
passam a fazer parte integrante do presente, sendo certo que a quilometragem computa-se para
todos os efeitos somente a ida.
ARTIGO 2º - As diárias deverão ser previamente requeridas junto
a Diretoria Executiva, com prazo nunca inferior a 24:00 horas, devendo ser registrados o local e o
motivo da viagem, ficando a critério do Prefeito Municipal, as diárias referentes às viagens do
Chefe do Poder Executivo Municipal e as demais diárias dos servidores, a critério da Diretoria
Executiva, que terá poderes para deferir ou indeferir as mesmas, sempre observando a necessidade
das diárias e o interesse público das viagens a serviço.
PARÁGRAFO 1º - Os motoristas das ambulâncias e do ônibus da
Saúde. deverão previamente requerer junto ao Encarregado do Serviço Social, o qual caberá
apresentar o roteiro de viagem e a justificativa.
PARÁGRAFO 2º — As despesas com combustíveis,
estacionamento e manutenção do veículo quando em viagem, deverão ser pagas separadamente das
diárias, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais ou equivalentes, sempre em nome da
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP.
PARÁGRAFO 3º - Referentemente as diárias, almoço, jantar e
pernoite, ficam os solicitantes, Prefeito e servidores isentos de apresentar comprovação dos gastos.
PARÁGRAFO 4º - Para todos os efeitos o Prefeito ou os
servidores para receberem a diária completa deverão estar a serviço por 24:00 horas, cujos valores
para o almoço e jantar ficam fixados em 50% do valor da diária, ou seja, 25% para o almoço e 25%
para o jantar, a pernoite fica fixada em 50% do valor da diária.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
cobertas por dotação própria, consignada no Orçamento, de cada Setor do servidor solicitante, o
mesmo ocorrendo com o Chefe do Poder Executivo Municipal; suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CEP: 18480-000 : ITAPORANGA : SP
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“gut, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - Ss
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
O MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA AECANTARA VALENTE
DIRETORA AI MINISTRATIVA
rm VER Al: BBVA E EBE EFA ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
ANEXO I
VIAGEM REALIZADA DE 50 KM à 200 KM
e
A e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
ANEXO HH
VIAGEM REALIZADA ACIMA DE 200 KM à 350 KM
Cos cs CM
R$ 80,00
PROCURADOR
ANEXO HI
VIAGEM REALIZADA ACIMA DE 350 KM
canso sl ED.

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