| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2002 |
| Date | 2002-01-11 |
| Ementa | Fixa diária do Prefeito Municipal, demais servidores municipais e dá outras providências. |
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DOOU VT TTENVNT TT ARE Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 LEI Nº. 1.723/2002 DE 11 DE JANEIRO DE 2002 Fixa diária do Prefeito Municipal, demais servidores municipais e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar as diárias do Prefeito Municipal, Secretários, Diretores, Supervisores, Contadora, Tesoureiro, Procurador do Município, Lançador e demais servidores, compreendendo a diária completa por 24:00 horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos: 1, II e III, que passam a fazer parte integrante do presente, sendo certo que a quilometragem computa-se para todos os efeitos somente a ida. ARTIGO 2º - As diárias deverão ser previamente requeridas junto a Diretoria Executiva, com prazo nunca inferior a 24:00 horas, devendo ser registrados o local e o motivo da viagem, ficando a critério do Prefeito Municipal, as diárias referentes às viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal e as demais diárias dos servidores, a critério da Diretoria Executiva, que terá poderes para deferir ou indeferir as mesmas, sempre observando a necessidade das diárias e o interesse público das viagens a serviço. PARÁGRAFO 1º - Os motoristas das ambulâncias e do ônibus da Saúde. deverão previamente requerer junto ao Encarregado do Serviço Social, o qual caberá apresentar o roteiro de viagem e a justificativa. PARÁGRAFO 2º — As despesas com combustíveis, estacionamento e manutenção do veículo quando em viagem, deverão ser pagas separadamente das diárias, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais ou equivalentes, sempre em nome da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP. PARÁGRAFO 3º - Referentemente as diárias, almoço, jantar e pernoite, ficam os solicitantes, Prefeito e servidores isentos de apresentar comprovação dos gastos. PARÁGRAFO 4º - Para todos os efeitos o Prefeito ou os servidores para receberem a diária completa deverão estar a serviço por 24:00 horas, cujos valores para o almoço e jantar ficam fixados em 50% do valor da diária, ou seja, 25% para o almoço e 25% para o jantar, a pernoite fica fixada em 50% do valor da diária. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão cobertas por dotação própria, consignada no Orçamento, de cada Setor do servidor solicitante, o mesmo ocorrendo com o Chefe do Poder Executivo Municipal; suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CEP: 18480-000 : ITAPORANGA : SP 4 era IRÁ Mi INECE dá “gut, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - Ss Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. O MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA AECANTARA VALENTE DIRETORA AI MINISTRATIVA rm VER Al: BBVA E EBE EFA ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP ANEXO I VIAGEM REALIZADA DE 50 KM à 200 KM e A e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP ANEXO HH VIAGEM REALIZADA ACIMA DE 200 KM à 350 KM Cos cs CM R$ 80,00 PROCURADOR ANEXO HI VIAGEM REALIZADA ACIMA DE 350 KM canso sl ED.