| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2002 |
| Date | 2002-01-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI Nº. 1.725/2002 DE 11 DE JANEIRO DE 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, São Paulo, visando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município. ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. leao PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. (N YOLANDA A TARA VALENTE DIRETORA MINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA