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norma nº 1725/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2002
Date 2002-01-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI Nº. 1.725/2002 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar
Convênio com a Secretaria de Emprego e
Relações do Trabalho, objetivando a ampliação
do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, São Paulo,
visando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por
conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se
necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
leao
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
(N
YOLANDA A TARA VALENTE
DIRETORA
MINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

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