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norma nº 1726/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaAutoriza o Executivo a efetuar contribuições à AMVAPA e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO E a O O
C.N.P.J. 46.634.408/0001-18 2
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI Nº. 1.726/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza o Executivo a efetuar contribuições a
AMVAPA e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
) Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a elevar o percentual de contribuição anual à Associação dos Municípios do Vale do
*Paranapanema-AMVAPA, em 0,03% (três centésimos por cento), do Orçamento do Município de
B Itaporanga-SP e efetuar contribuição mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
| destinado a manutenção da Agência Regional do Banco da Terra.
ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º,
fica aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente no valor de R$ 10.500,00 (dez
"mile quinhentos reais), na rubrica: 02 Poder Executivo-08 Obras e Serviços-20 Agricultura-20.606
| Extensão Rural-20.606.0030 Promoção e extensão rural-20.606.0032.035 Programa de Iniciativa à
Agricultura-3.3.70.41.02-Contribuição AMVAPA.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município 119 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
RO OH À ) its je
YOLANDA pp es VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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