| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar contribuições à AMVAPA e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO E a O O C.N.P.J. 46.634.408/0001-18 2 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI Nº. 1.726/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 Autoriza o Executivo a efetuar contribuições a AMVAPA e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte ) Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar o percentual de contribuição anual à Associação dos Municípios do Vale do *Paranapanema-AMVAPA, em 0,03% (três centésimos por cento), do Orçamento do Município de B Itaporanga-SP e efetuar contribuição mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), | destinado a manutenção da Agência Regional do Banco da Terra. ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º, fica aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente no valor de R$ 10.500,00 (dez "mile quinhentos reais), na rubrica: 02 Poder Executivo-08 Obras e Serviços-20 Agricultura-20.606 | Extensão Rural-20.606.0030 Promoção e extensão rural-20.606.0032.035 Programa de Iniciativa à Agricultura-3.3.70.41.02-Contribuição AMVAPA. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município 119 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. RO OH À ) its je YOLANDA pp es VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA