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norma nº 1727/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDispõe sobre doação de bens em favor da Diretoria de Ensino e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000
ITAPORANGA
LEI Nº. 1.727/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre doação de bens em favor da
Diretoria de Ensino e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
em favor da Diretoria de Ensino, da região de Kararé-SP, com sede à Rua São Pedro, nº 2.661, em
Itararé-SP, o bem: 01 (uma) bandeira do Município de Itaporanga-SP.
PARÁGRAFO ÚNICO - O bem ora doado será integrado ao
Patrimônio Público da referida Diretoria de Ensino.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente doação,
serão suportadas por verba própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e M9 Anos de Sede de Comarca.
PEDRO FERRAZ
PREFEÍTO din
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
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YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA
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