| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bens em favor da Diretoria de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 ITAPORANGA LEI Nº. 1.727/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 Dispõe sobre doação de bens em favor da Diretoria de Ensino e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar em favor da Diretoria de Ensino, da região de Kararé-SP, com sede à Rua São Pedro, nº 2.661, em Itararé-SP, o bem: 01 (uma) bandeira do Município de Itaporanga-SP. PARÁGRAFO ÚNICO - O bem ora doado será integrado ao Patrimônio Público da referida Diretoria de Ensino. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente doação, serão suportadas por verba própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e M9 Anos de Sede de Comarca. PEDRO FERRAZ PREFEÍTO din Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. POA N À b ' Er LÃ A O e YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA Nt