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norma nº 1728/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para pagar viagens de servidores municipais em carros próprios e dá outras providências.
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ITAPORANGA
LEI Nº. 1.728/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para pagar viagens de
servidores municipais em carros próprios e dá
outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar
a importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), por quilometro rodado, em veículo de
propriedade do servidor municipal, quando em viagem de interesse e a serviço do Município,
devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível que o veículo usa.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Para o servidor público municipal se
beneficiar de usar o próprio veículo a serviço do Município, deverá requerer junto a Diretoria
Executiva, no prazo não inferior a 24:00 horas, justificando a necessidade, cabendo ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, ou quem tenha poderes por delegação, autorizar a viagem a serviço.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, serão
suportadas por dotação própria individualizada setor por setor, consignada na Lei Orçamentária
Municipal nº 1.720 de 03 de dezembro de 2001, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
BE 1TO/MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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