| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagar viagens de servidores municipais em carros próprios e dá outras providências. |
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o “ “| DO O WÃÃÀ]-*w EAR a SÃO PAULO. FONE/FAX: (15) 565- 1397 - Email: pmitapoguot, com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 10.4850- ITAPORANGA LEI Nº. 1.728/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 Dispõe sobre autorização para pagar viagens de servidores municipais em carros próprios e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), por quilometro rodado, em veículo de propriedade do servidor municipal, quando em viagem de interesse e a serviço do Município, devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível que o veículo usa. PARÁGRAFO ÚNICO -— Para o servidor público municipal se beneficiar de usar o próprio veículo a serviço do Município, deverá requerer junto a Diretoria Executiva, no prazo não inferior a 24:00 horas, justificando a necessidade, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ou quem tenha poderes por delegação, autorizar a viagem a serviço. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, serão suportadas por dotação própria individualizada setor por setor, consignada na Lei Orçamentária Municipal nº 1.720 de 03 de dezembro de 2001, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. BE 1TO/MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA