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← Itaporanga (SP)

norma nº 1731/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaDispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências.
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OD alienar em Leilão Público, o veículo marca Imp./M. Benz MB 180D, ano de fabricação 1995, modelo
URA MUNICIPAL
C.N.P.J. 46,634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI Nº. 1.731/2002 DE 18 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre alienação de bens públicos e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
1996, capacidade 10 lugares, categoria oficial, cor branca, chassi VSA63137483206327, placa CDZ
2584, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.010, cujo valor deve ser igual ou superior ao mínimo de
avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 267/01, cuja renda com a alienação
reverterá em favor da Educação ou na aquisição de outro veículo.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de março de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Aos de Sede de Comarca.

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