| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. |
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ports OD alienar em Leilão Público, o veículo marca Imp./M. Benz MB 180D, ano de fabricação 1995, modelo URA MUNICIPAL C.N.P.J. 46,634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI Nº. 1.731/2002 DE 18 DE MARÇO DE 2002 Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 1996, capacidade 10 lugares, categoria oficial, cor branca, chassi VSA63137483206327, placa CDZ 2584, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.010, cujo valor deve ser igual ou superior ao mínimo de avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 267/01, cuja renda com a alienação reverterá em favor da Educação ou na aquisição de outro veículo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de março de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Aos de Sede de Comarca.