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norma nº 1735/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaDispõe sobre Alteração e Denominação de Vias Públicas no Bairro Rio Verde e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI Nº. 1.735/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre Alteração e Denominação de Vias
Públicas no Bairro Rio Verde e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
(O ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
alterar e denominar as Vias Públicas no Bairro Rio Verde (conforme demonstrativo anexo), sito
nesta municipalidade, a saber:
LEGENDAS DAS RUAS DO BAIRRO RIO VERDE
1) Atual denominação
2) Nome a ser denominada
$ 1.º) Simbolicamente a RUA “E” -> 1. Rua sem nome, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Ermelino Souza Freire”.
$ 2.º) Simbolicamente a RUA “A” -> 1. Rua Itaí, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Aparício Pinto Leme”.
$ 3.º) Simbolicamente a RUA “N” -> 1. Rua sem nome, passará a ter a seguinte denominação “Rua
D Crescêncio Pinto Nogueira”.
$ 4.º Simbolicamente a RUA “S” -> 1. Rua Itaporanga, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Silvio Batista Rosa.
8 5.º Simbolicamente a RUA “M” -> 1. Rua Itapetininga, passará a ter a seguinte denominação
“Rua Sebastião Norio dos Santos”.
$ 6.º) Simbolicamente a RUA “F” -> 1. Rua Itapeva, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Florinda Maria de Almeida”.
8 7.º) Simbolicamente a RUA “G” 1. Rua Itaberá, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Ernesta Gobbo”
$ 8.º) Simbolicamente a RUA “D” -> 1. Rua Itararé, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Maria de Lourdes Soares”.
8 9.º) Simbolicamente a RUA “R” -> 1. Rua Rio Verde, passará a ter a seguinte denominação “Rua
Rui Benck”.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CN.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480.000
ITAPORANGA
“ARTIGO 2.º - Após sancionado a presente Lei, o Chefe do
Executivo Municipal, determinará ao setor competente, que determine confeccionar e instalar
placas indicativas com as denominações constantes neste projeto, no mencionado Bairro”.
“ARTIGO 3.º - Fica determinado ainda que, o Chefe do Executivo
Municipal, terá que efetuar o devido cadastramento dos imóveis constantes no Bairro Rio Verde,
concedendo aos mesmos, numeração correlata a cada residência e ou propriedade existente no local,
sendo estes efetuados de forma cronológica e crescente”.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
no local de costume, ficando revogadas as Leis anteriores que, denominavam as Vias Públicas do
mencionado Bairro e, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 07 de maio de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
(
Pp FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Sida
YOLANDA AKCANTARA VALENTE
DIRETORA TRATIVA
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LEGENDAS DAS RUAS DO BAIRRO RIO VERDE
1-) Atual denominação
2-) Nome a ser denominada
RUA E 3 1. Rua sem nome
2. Rua Ermelino Souza Freire
RUA A 3 1. Rua Itaí
2. Rua Aparício Pinto Leme
RUANS5 1. Rua
2. Rua Crescêncio Pinto Nogueira
RUA S 3 1. Rua Itaporanga
2. Rua Silvio Batista Rosa
RUA M 3 1. Rua Itapetininga
2. Rua Sebastião Norio dos Santos
RUA F 3 1, Rua Itapeva
2. Rua Florinda Maria de Almeida
RUA G 5 1. Rua Itaberá
2. Rua Emesta Gobbo
RUA D 5 1, Rua Itararé
2. Rua Maria de Lourdes Soares
RUA R 3 1. Rua Rio Verde
2. Rua Rui Benck

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