| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2002 |
| Date | 2002-06-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a receber, mediante "Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável", recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. |
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A a ODODUDUVOVUVITADO PPIPISTTTD o idas ac SÃO ai FONEIFAX: (15) 565. 4387 E Email pmitapoguuo.. com.br tua Bom Jesi e ITAPORANGA Nº. 1.738/2002 DE 12 DE JUNHO DE 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas com a execução da Obra. PARÁGRAFO ÚNICO — A cobertura do crédito autorizado no Inciso TI será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de infraestrutura urbana. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de junho de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. PEDRO-FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Saia ARA VALENTE ISTRATIVA YOLANDA ALCA DIRETORA ADM