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norma nº 1738/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2002
Date 2002-06-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a receber, mediante "Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável", recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
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ITAPORANGA
Nº. 1.738/2002 DE 12 DE JUNHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP
a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como
as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas com a execução da Obra.
PARÁGRAFO ÚNICO — A cobertura do crédito autorizado no
Inciso TI será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: obras de infraestrutura urbana.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de junho de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
PEDRO-FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Saia
ARA VALENTE
ISTRATIVA
YOLANDA ALCA
DIRETORA ADM

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