| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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a ce da li mr cai ni dada E) E sa Cc C.N.P.J. 46.534.408/0007 FONE/FAX: (15) 565- 1397 - Email: pmitapouo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP ITAPORANGA Nº. 1.739/2002 DE 26 DE JUNHO DE 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga- SP a receber, mediante repasse efetuado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Le; ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, recursos financeiros; W — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas com a execução da Obra. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de infraestrutura urbana. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 26 de junho de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. | ED RRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. dae YOLANDA ALÇANTARA VALENTE DIRETORAADMINISTRATIVA