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norma nº 1739/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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ITAPORANGA
Nº. 1.739/2002 DE 26 DE JUNHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-
SP a receber, mediante repasse efetuado pela
Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo,
recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Le;
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pela Secretaria de
Habitação do Estado de São Paulo, recursos financeiros;
W — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas com a execução da Obra.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a: obras de infraestrutura urbana.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 26 de junho de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
|
ED RRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
dae
YOLANDA ALÇANTARA VALENTE
DIRETORAADMINISTRATIVA

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