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norma nº 1740/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a receber, mediante repasse efetuado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana.
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQduol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
Nº. 1.740/2002 DE 01 DE JULHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-
SP a receber, mediante “Instrumento de
Liberação de Crédito Não Reembolsável”,
recursos financeiros do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição —- FECOP;
H — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do
Estado de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos
no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos,
equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto
Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula Primeira,
destina-se à aquisição de um caminhão compactador de lixo e uma retroescavadeira.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de julho de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
O MUNICIPAL
É
y ESTADO DE SÃO PAULO ea
CN.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQduol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480.000
ITAPORANGA
1
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» Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
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YOLANDA ARA VALENTE
P | DIRETORA ADMINISTRATIVA
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