| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a receber, mediante repasse efetuado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana. |
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ia ati lia il o do A di li iii doi dd E! e ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQduol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA Nº. 1.740/2002 DE 01 DE JULHO DE 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga- SP a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição —- FECOP; H — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; HI — Abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição de um caminhão compactador de lixo e uma retroescavadeira. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de julho de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. O MUNICIPAL É y ESTADO DE SÃO PAULO ea CN.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQduol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480.000 ITAPORANGA 1 : » Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ; E à; Ca ( E a YOLANDA ARA VALENTE P | DIRETORA ADMINISTRATIVA o) ESA 4 À EN sm NG A E ha