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← Itaporanga (SP)

norma nº 1742/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2002
Date 2002-07-15
EmentaDispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências.
native_id652

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ESTADO DE SÃO PAULO
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ITAPORANGA
LEI Nº. 1.742/2002 DE 15 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre alienação de bem público e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
alienar em Leilão Público, o veículo marca Imp./Asia Topic, ano de fabricação 1998, modelo 1998,
capacidade 16 lugares, categoria oficial, cor branca, chassi KNZFAD2AI WC080605, placa BVZ
4762, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.722, pelo valor não inferior a R$ 15.500,00 (quinze mil e
quinhentos reais), em face da avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 267/01,
cuja renda com a alienação reverterá em favor da Educação na aquisição de outro veículo.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de julho de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
TO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
CAMP ra ni O RBD RENO RS A
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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