| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2002 |
| Date | 2002-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. |
| native_id | 652 |
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& ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-46 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI Nº. 1.742/2002 DE 15 DE JULHO DE 2002 Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar em Leilão Público, o veículo marca Imp./Asia Topic, ano de fabricação 1998, modelo 1998, capacidade 16 lugares, categoria oficial, cor branca, chassi KNZFAD2AI WC080605, placa BVZ 4762, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.722, pelo valor não inferior a R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), em face da avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 267/01, cuja renda com a alienação reverterá em favor da Educação na aquisição de outro veículo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de julho de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. TO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. CAMP ra ni O RBD RENO RS A DIRETORA ADMINISTRATIVA