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norma nº 1743/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2002
Date 2002-08-05
EmentaDispõe sobre a Alteração de Denominação de Logradouro Público e dá outras providências.
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ITAPORANGA
LEI Nº. 1.743/2002 DE 05 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a Alteração de Denominação de
Logradouro Público e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental
do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz
saber que à CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e
promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar a denominação de Logradouro Público, sito nesta municipalidade, a saber:
PARÁGRAFO 1º - A Rodoviária Municipal, passará a denominar-
se “Rodoviária Municipal Lázaro Floriano de Proença”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei,
correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
no local de costume, ficando revogadas as Leis anteriores que, denominavam a Rodoviária
Municipal e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de agosto de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALGAN JOGUE VALENTE
DIRETORA ADMI NISTRATIVA
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