| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CN.P.J. 46.634.408/0001-18 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.489-000 ITAPORANGA LEI Nº. 1.745/2002 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a acrescentar na Lei Municipal nº 1.702, de 20 de junho de 2001, Plano Plurianual do Município, a aquisição de uma motocicleta para o Gabinete, em substituição a um veículo para o Conselho Tutelar, nominado no Departamento da Saúde e Assistência Social —- 02.39 e aquisição de um veiculo para o Setor de Serviços de Estradas de Rodagem Municipal (SERM), em substituição de um veículo para o Matadouro, nominado no Poder Executivo — 02.06, ficando suprimido a aquisição de 01 um veículo para o Conselho Tutelar e para o Matadouro. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de setembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119, Anos de Sede de Comarca. mein Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ANTARA VALENTE DIRETORAADMINITRATIVA