| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO de .408/0001-15 FONE/FAX: Ls) 565-1397 - Email: pmitapoquo com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 13.48 CN.P. ITAPORANGA LEI Nº. 1.746/2002 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar em Leilão Público, o veículo marca Imp./M. Benz MB 180D, ano de fabricação 1995, modelo 1996, capacidade 10 lugares, categoria oficial, cor branca, chassi VSA63 137483206327, placa CDZ 2584, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.010, pelo valor não inferior a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em face dos Leilões nº 001/2002 e nº 002/2002, não ter havido interessados para a aquisição, pela avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 267/01, cuja renda com a alienação reverterá em favor da Educação na aquisição de outro veículo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), Emancipação Política Administrativa do Município € 6 de setembro de 2002; 131 Anos de 9 Ajios de Sede de Comarca. PRÉFEÍTO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.