br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1749/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaAdita a letra "c" no inciso I e as letras "c" e "d" no inciso II, ambos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.495/95 e dá outras providências.
native_id659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

a ES ESTADO DE SÃO PAULO
| é FONEIFAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br
ITAPORANGA
LEI É 1.749/2002 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Adita a letra “c” no inciso 1 e as letras “c“ e “d”
no inciso Il, ambos do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.495/95 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a aditar a letra “c” no inciso 1 e as letras “c” e “d” no
inciso II, ambos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.495/95 de 22 de dezembro de 1995, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município.
Agricultura.
c) um representante do Abrigo Dr. Franz Weiss
d) um representante da Comunidade Kolping Santa Cruz de
Itaporanga.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de novembro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
, /
ED FERRAZ
PREFÉITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
bot E
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA D MINISTRATIVA
O DODOVCODUVIVUTSVO DLC CO TT TT Oo

open original →