| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Adita a letra "c" no inciso I e as letras "c" e "d" no inciso II, ambos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.495/95 e dá outras providências. |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
a ES ESTADO DE SÃO PAULO | é FONEIFAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br ITAPORANGA LEI É 1.749/2002 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 Adita a letra “c” no inciso 1 e as letras “c“ e “d” no inciso Il, ambos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.495/95 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a aditar a letra “c” no inciso 1 e as letras “c” e “d” no inciso II, ambos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.495/95 de 22 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município. Agricultura. c) um representante do Abrigo Dr. Franz Weiss d) um representante da Comunidade Kolping Santa Cruz de Itaporanga. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de novembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. , / ED FERRAZ PREFÉITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. bot E YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA D MINISTRATIVA O DODOVCODUVIVUTSVO DLC CO TT TT Oo