| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto do Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município, e dá outras providências. |
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ESTADO D sÃo PAULO PBR A (158 sos. 4397 - Emails pmitapoQduol. com.br . iraporança 1.751/2002 DE 18 DE NOVEMBRO — DE 2002 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar ; convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, ] destinado à concessão de créditos a micro ] empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município e dá outras providências. l PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos do Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283 de 03 de julho de 1998. ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º, fica aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. SE SE E CD cr o + IM o — ARTIGO 3º - Serão descolados os recursos previstos no orçamento com a inclusão das devidas classificações orçamentárias, para fazer face às despesas citadas no artigo anterior. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de novembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 419 Anos de Sede de Comarca. Ap Ri (FERRAZ “PREFÉITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ( JE RR a Aos YOLANDA AECANTARA VALENTE DIRETORA À MINISTRATIVA IUDUDOUUULUVILCULT]L].]APT