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norma nº 1751/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto do Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município, e dá outras providências.
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ESTADO D sÃo PAULO
PBR A (158 sos. 4397 - Emails pmitapoQduol. com.br
. iraporança
1.751/2002 DE 18 DE NOVEMBRO — DE 2002
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
; convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
regulamentando a participação do Município no
Projeto do BANCO DO POVO PAULISTA,
] destinado à concessão de créditos a micro
] empreendimentos do setor formal ou informal,
instalados no Município e dá outras providências.
l
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos do
Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor
formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de
abril de 1997 e no Decreto nº 43.283 de 03 de julho de 1998.
ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas mencionadas no artigo 1º, fica
aberto um crédito adicional especial, junto ao orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego
e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
SE SE E CD cr o + IM o —
ARTIGO 3º - Serão descolados os recursos previstos no orçamento
com a inclusão das devidas classificações orçamentárias, para fazer face às despesas citadas no artigo
anterior.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de novembro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 419 Anos de Sede de Comarca.
Ap Ri (FERRAZ
“PREFÉITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
( JE RR a Aos
YOLANDA AECANTARA VALENTE
DIRETORA À MINISTRATIVA
IUDUDOUUULUVILCULT]L].]APT

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