| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de bens permanentes no Plano Plurianual e dá outras providências. |
| native_id | 662 |
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ESTADO DE SÃO PAULO! PJ. 4s FONEIFAX: : a ss. 4397 - Email: “ITAPORANGA PR LEI Nº. 1.752/2002 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a transferência de bens permanentes no Plano Plurianual e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a fazer a transferência de bens permanentes na Lei Municipal nº 1.702, de 20 de junho de 2001, Plano Plurianual do Município, referente à aquisição de mais 02 (dois) ônibus para o Departamento de Educação, Cultura e Desportos, nominadas no item 44 letra “d” em substituição a 02 (duas) peruas para transporte de alunos, nominadas no item 44, letra “c“ e a transferência de 01 (uma) caminhonete, nominada no item 44, letra “e” para o Poder Executivo, nominado no item 02.06, ficando acrescentada a letra “g” no referido item. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de novembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. | LA DO at E P FEIT UNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Qs Ao YOLANDA AMAS E VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA Ny)