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norma nº 1753/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaAdita a letra "f" no inciso I do artigo 3º e dá nova redação ao inciso II do referido artigo, da Lei Municipal nº 1.500/96 e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
g FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoguol.com.br
CC tTAPORANGA
LEL Nº. 1753/2002 DE 02 DE DEZEMBRO | DE 2002
Adita a letra “P” no inciso I do artigo 3º e dá
nova redação ao inciso II do referido artigo, da
Lei Municipal nº 1.500/96 e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei: ;
, ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a aditar a letra “f” no inciso 1 do artigo 3º e dá nova
redação ao inciso II do referido artigo, da Lei Municipal nº 1.500/96 de 27 de fevereiro de 1996,
que dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Assistência Social do Município.
f) um representante da Secretaria de Agricultura.
I — 06 (seis) representantes da sociedade civil, a saber: 01 (um)
representante do Lar São Vicente de Paula; (01) um representante da Infância Feliz Creche de
Y Itaporanga; 01 (um) representante da Associação Promocional Coração de Maria; 01 (um)
representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; 01 (um) representante da
Comunidade Kolping Santa Cruz de Itaporanga e 01 (um) representante do Abrigo Dr. Franz Weiss
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar e modificar a composição dos membros para mais ou para menos,
amoldando-se as necessidades presentes por Decreto Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal nº 1.749/2002 de 06.11.2002 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de dezembro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.
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Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
eta Ee
YOLANDA NTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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