| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Adita a letra "f" no inciso I do artigo 3º e dá nova redação ao inciso II do referido artigo, da Lei Municipal nº 1.500/96 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO g FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoguol.com.br CC tTAPORANGA LEL Nº. 1753/2002 DE 02 DE DEZEMBRO | DE 2002 Adita a letra “P” no inciso I do artigo 3º e dá nova redação ao inciso II do referido artigo, da Lei Municipal nº 1.500/96 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ; , ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a aditar a letra “f” no inciso 1 do artigo 3º e dá nova redação ao inciso II do referido artigo, da Lei Municipal nº 1.500/96 de 27 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Assistência Social do Município. f) um representante da Secretaria de Agricultura. I — 06 (seis) representantes da sociedade civil, a saber: 01 (um) representante do Lar São Vicente de Paula; (01) um representante da Infância Feliz Creche de Y Itaporanga; 01 (um) representante da Associação Promocional Coração de Maria; 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; 01 (um) representante da Comunidade Kolping Santa Cruz de Itaporanga e 01 (um) representante do Abrigo Dr. Franz Weiss ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar e modificar a composição dos membros para mais ou para menos, amoldando-se as necessidades presentes por Decreto Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.749/2002 de 06.11.2002 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de dezembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. [ Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. eta Ee YOLANDA NTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA