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← Itaporanga (SP)

norma nº 1754/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaDispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências.
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“ITAPORANGA
LEI Nº. 1.754/2002 DE 92 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre denominação de Conjunto
Habitacional e de vias públicas, dando outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica denominado VICE-PREFEITO ANTONIO
RODRIGUES, o Conjunto Habitacional Itaporanga B/B2, localizado nesta cidade, compreendendo
as Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.
ARTIGO 2º - A Rua 01 do Conjunto Habitacional Itaporanga
B/B2 passa a ser denominada RUA VEREADOR OSVALDO DE SOUZA LIMA, iniciando-se
na atual Rua 7 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela com a Rodovia que liga ao Município de
Barão de Antonina-SP e com a atual Rua 02; a Rua 02 passa a ser denominada RUA ANTONIO
DO ESPIRÍTO SANTO FERREIRA, iniciando- se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua
08, paralela as atuais Ruas: 01 e 03; Rua 03 passa a ser denominada RUA MARIA FERRAZ
NOGUEIRA, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela com as atuais
Ruas: 02 e 04; a Rua 04 passa a ser denominada RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE
CAMARGO, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela as atuais
Ruas: 03 e 05; a Rua 05 passa a ser denominada RUA SYLVIO LUIZ PERES MONTEIRO,
iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela as atuais Ruas: 04 e 06; a
Rua 06 passa a ser denominada RUA JOANA GARCIA DA VEIGA, iniciando-se na atual Rua 07
e encerrando-se na atual Rua 08, paralela a atual Rua 05 e propriedades de Orestes Pagliusi Filho e
José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores; a Rua 07 passa a ser denominada RUA HELENA
FERRAZ SPADACCINI, iniciando-se na propriedade de Celso Luch ou sucessores e encerrando-
se na atual Rua 08, paralela à direita com propriedade de Celso Luch ou sucessores e terrenos da
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; a Rua 08 passa a ser denominada RUA OLGA PADULA
BELUTTI, iniciando-se na propriedade de Claudete Keller ou sucessores e encerrando-se na
propriedades de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores, tudo
conforme croqui anexo.
ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser
modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de
Itaporanga.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO DE SÃO PAULO
FONE/FAX: (15) 565- 4397 - - Email: pmitapoQuet. com.br
tua Bom dest 38 - Centro - €
“ITAPORANGA
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de dezembro de 2002; 131 Anos de
19 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
O Nam
YOLANDAALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA
N

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