| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências. |
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ND a DS PR a a E E DOVUTUUTUUIVITIIDDIDTH ” e W = e ww ww ÕÊ. ma wma os >. ESTADO DE SÃO PAULO E) PRP a peca 1387 - ue peniano: com.br “ITAPORANGA LEI Nº. 1.754/2002 DE 92 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica denominado VICE-PREFEITO ANTONIO RODRIGUES, o Conjunto Habitacional Itaporanga B/B2, localizado nesta cidade, compreendendo as Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. ARTIGO 2º - A Rua 01 do Conjunto Habitacional Itaporanga B/B2 passa a ser denominada RUA VEREADOR OSVALDO DE SOUZA LIMA, iniciando-se na atual Rua 7 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela com a Rodovia que liga ao Município de Barão de Antonina-SP e com a atual Rua 02; a Rua 02 passa a ser denominada RUA ANTONIO DO ESPIRÍTO SANTO FERREIRA, iniciando- se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela as atuais Ruas: 01 e 03; Rua 03 passa a ser denominada RUA MARIA FERRAZ NOGUEIRA, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela com as atuais Ruas: 02 e 04; a Rua 04 passa a ser denominada RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela as atuais Ruas: 03 e 05; a Rua 05 passa a ser denominada RUA SYLVIO LUIZ PERES MONTEIRO, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela as atuais Ruas: 04 e 06; a Rua 06 passa a ser denominada RUA JOANA GARCIA DA VEIGA, iniciando-se na atual Rua 07 e encerrando-se na atual Rua 08, paralela a atual Rua 05 e propriedades de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores; a Rua 07 passa a ser denominada RUA HELENA FERRAZ SPADACCINI, iniciando-se na propriedade de Celso Luch ou sucessores e encerrando- se na atual Rua 08, paralela à direita com propriedade de Celso Luch ou sucessores e terrenos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; a Rua 08 passa a ser denominada RUA OLGA PADULA BELUTTI, iniciando-se na propriedade de Claudete Keller ou sucessores e encerrando-se na propriedades de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores, tudo conforme croqui anexo. ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaporanga. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX: (15) 565- 4397 - - Email: pmitapoQuet. com.br tua Bom dest 38 - Centro - € “ITAPORANGA Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de dezembro de 2002; 131 Anos de 19 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. O Nam YOLANDAALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA N