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norma nº 1756/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.673 de 05.02.2001 e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
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ITAPORANGA
LEI Nº 1.756/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alteração do Artigo 6º da Lei
Municipal nº 1.673 de 05.02.2001 e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — O Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.673 de
05.02.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 19.800,00, para atender as despesas mensais
decorrentes da execução da presente lei, visando a manutenção do Consórcio Intermunicipal
de manutenção de vias públicas municipais, mais o valor anual de R$ 2.000,00, cujo repasse
poderá ser efetuado até o final do mês de janeiro de cada exercício financeiro e suplementado
se necessário, consignando-se nos orçamentos futuros, em dotações próprias para a mesma
finalidade”.
ARTIGO 2º - O valor de R$ 2.000,00 pago anualmente em favor
do Consórcio, no presente exercício financeiro de 2002 será empenhado na categoria 3.3.70.41.01 —
Consórcio Intermunicipal 195 suplementado se necessário.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, serão consignadas em verbas próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19/de dezembro de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 119/Anos de Sede de Comarca.
PEDRO KERRAZ
PREFEÍTO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA TARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA
OUUUUUUCUTUULUUs..AS

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