| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.673 de 05.02.2001 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br ITAPORANGA LEI Nº 1.756/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre alteração do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.673 de 05.02.2001 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.673 de 05.02.2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 19.800,00, para atender as despesas mensais decorrentes da execução da presente lei, visando a manutenção do Consórcio Intermunicipal de manutenção de vias públicas municipais, mais o valor anual de R$ 2.000,00, cujo repasse poderá ser efetuado até o final do mês de janeiro de cada exercício financeiro e suplementado se necessário, consignando-se nos orçamentos futuros, em dotações próprias para a mesma finalidade”. ARTIGO 2º - O valor de R$ 2.000,00 pago anualmente em favor do Consórcio, no presente exercício financeiro de 2002 será empenhado na categoria 3.3.70.41.01 — Consórcio Intermunicipal 195 suplementado se necessário. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão consignadas em verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19/de dezembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119/Anos de Sede de Comarca. PEDRO KERRAZ PREFEÍTO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA TARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA OUUUUUUCUTUULUUs..AS