| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação de Via Pública e dá outras providências. |
| native_id | 668 |
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OVO CUVUUUIUUTI DT TA ESTADO DE SÃO PAULO É FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br ITAPORANGA LEI Nº 1.758/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a Denominação de Via Pública e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação de Via Pública, sito nesta municipalidade, a saber: $ 1º. — A Rua que encontra-se atrás da Praça da Igreja Bom Jesus, passará a denominar-se “Rua Luiza Antônia de Castilho”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de dezembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. | «fEDRO FERRAZ PÉEFEITO/MÚNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA A NTARA VALENTE DIRETORA AQMINISTRATIVA