| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades com sede no Município e dá outras providências. |
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ê ESTADO DE SÃO PAULO FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQquol.com.br ITAPORANGA LEI Nº 1.759/2002 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades com sede no Município e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de subvenções sociais às entidades com sede no Município para os anos de 2003 a 2004, desde que preencham os requisitos legais, de conformidade com o que dispõe o artigo 63, inciso XXVII, da lei Orgânica do Município; Lei nº 1.733, de 07.05.2002 (LDO); Lei nº 1.750, de 18.11.2002 (LO) e Lei nº 1.757/2002, de 19.12.2002. ARTIGO 2º - As entidades a serem beneficiadas com as subvenções, os valores, deveres e obrigações de cada uma, serão definidos em Decreto Municipal, que regulamentará caso a caso. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de dezembro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca. ste PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ER YOLANDA XLGANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA