| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2003 |
| Date | 2003-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências. |
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acer as df am a dilÉ Rd id o — — — e. Rar, ) 4 ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P,J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI Nº 1.761/2003 DE 03 DE JANEIRO DE 2003 Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica denominado VICE-PREFEITO ANTONIO RODRIGUES, o Conjunto Habitacional Itaporanga Bl/B2, localizado nesta cidade, compreendendo as Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. ARTIGO 2º - A Rua 01 do Conjunto Habitacional Itaporanga B1/B2 passa a ser denominada RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, iniciando-se na atual Rua 6 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela com a Rodovia que liga ao Município de Barão de Antonina-SP e com a atual Rua 02; a Rua 02 passa a ser denominada RUA ANTONIO DO ESPIRÍTO SANTO FERREIRA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela as atuais Ruas: 01 e 03; Rua 03 passa a ser denominada RUA MARIA FERRAZ NOGUEIRA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela com as atuais Ruas: 02 e 04; a Rua 04 passa a ser denominada RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela as atuais Ruas: 03 e 05; a Rua 05 passa a ser denominada RUA SYLVIO LUIZ PERES MONTEIRO, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela as atuais Ruas: 04 e 08; a Rua 06 passa a ser denominada RUA OLGA PADULA BELUTTI, iniciando-se na propriedade de Claudete Keller ou sucessores e encerrando-se na propriedade de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores; a Rua 07 passa a ser denominada RUA HELENA FERRAZ SPADACCINL, iniciando-se na propriedade de Celso Luch ou sucessores e encerrando- se na atual Rua 08, paralela à direita com propriedade de Celso Luch ou sucessores e terrenos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP e a Rua 08 passa a ser denominada RUA JOANA GARCIA DA VEIGA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela a atual Rua 05 e propriedades de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores, tudo conforme croqui anexo. ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaporanga. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.754/2002 de 02.12.2002 e demais disposições em contrário. - elites DE SÃO PAULO ss N.P JS. 46,634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565- 1397 - Email: eo ci com.br Rua Bom Jesus, 738 - C entro - GE ITAPORANGA Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de janeiro de 2003; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município ea Anos de Sede de Comarca. | “PEDRÔ RERRAZ P ITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta diretoria Administrativa em data supra. OyoLANDA ABCANTARA VALENTE da e EP SC Cr à | EM DIRETORA ADMINISTRATIVA