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norma nº 1761/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2003
Date 2003-01-03
EmentaDispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional e de vias públicas, dando outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P,J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI Nº 1.761/2003 DE 03 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre denominação de Conjunto
Habitacional e de vias públicas, dando outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica denominado VICE-PREFEITO ANTONIO
RODRIGUES, o Conjunto Habitacional Itaporanga Bl/B2, localizado nesta cidade,
compreendendo as Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.
ARTIGO 2º - A Rua 01 do Conjunto Habitacional Itaporanga
B1/B2 passa a ser denominada RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, iniciando-se na atual Rua 6
e encerrando-se na atual Rua 07, paralela com a Rodovia que liga ao Município de Barão de
Antonina-SP e com a atual Rua 02; a Rua 02 passa a ser denominada RUA ANTONIO DO
ESPIRÍTO SANTO FERREIRA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07,
paralela as atuais Ruas: 01 e 03; Rua 03 passa a ser denominada RUA MARIA FERRAZ
NOGUEIRA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela com as atuais
Ruas: 02 e 04; a Rua 04 passa a ser denominada RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE
CAMARGO, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela as atuais
Ruas: 03 e 05; a Rua 05 passa a ser denominada RUA SYLVIO LUIZ PERES MONTEIRO,
iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela as atuais Ruas: 04 e 08; a
Rua 06 passa a ser denominada RUA OLGA PADULA BELUTTI, iniciando-se na propriedade de
Claudete Keller ou sucessores e encerrando-se na propriedade de Orestes Pagliusi Filho e José
Carlos de Almeida Guedes ou sucessores; a Rua 07 passa a ser denominada RUA HELENA
FERRAZ SPADACCINL, iniciando-se na propriedade de Celso Luch ou sucessores e encerrando-
se na atual Rua 08, paralela à direita com propriedade de Celso Luch ou sucessores e terrenos da
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP e a Rua 08 passa a ser denominada RUA JOANA GARCIA
DA VEIGA, iniciando-se na atual Rua 06 e encerrando-se na atual Rua 07, paralela a atual Rua 05
e propriedades de Orestes Pagliusi Filho e José Carlos de Almeida Guedes ou sucessores, tudo
conforme croqui anexo.
ARTIGO 3º - A presente Lei é vinculada, somente podendo ser
modificada, por 2/3 (dois terços) dos votos dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de
Itaporanga.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal nº 1.754/2002 de 02.12.2002 e demais disposições em contrário. -
elites DE SÃO PAULO
ss N.P JS. 46,634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565- 1397 - Email: eo ci com.br
Rua Bom Jesus, 738 - C entro - GE
ITAPORANGA
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de janeiro de 2003; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município ea Anos de Sede de Comarca.
|
“PEDRÔ RERRAZ
P ITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta diretoria Administrativa em data supra.
OyoLANDA ABCANTARA VALENTE
da
e EP SC Cr à | EM
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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