| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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4 ESTADO DE SÃO CAUEO: 13) C.N.P,J. 46.634.408/0001-1 a Fr) FONEIFAX: (15) 565-1397 - Email: na pog trio Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI NE: 1.765/2003 DE 22 DE ABRIL DE 2003 E CITURA MUNICIPAL Dispõe sobre reposição salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ares a reposição salarial equivalente a 12,29% (doze inteiros e vinte e nove centésimos por cento) aos servidores públicos municipais da ativa e inativa, retroativamente a 01.04.2003, fazendo frente à perda inflacionária ocorrida no período de janeiro de 2001 a outubro de 2002, de conformidade com o IPC-FIPE. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida reposição serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de abril de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120 E de Sede de Comarca. PN » Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Ya lu YOLANDA A NTARA VALENTE . DIRETORA A INISTRATIVA