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← Itaporanga (SP)

norma nº 1765/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaDispõe sobre reposição salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id675

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4 ESTADO DE SÃO CAUEO:
13) C.N.P,J. 46.634.408/0001-1
a Fr) FONEIFAX: (15) 565-1397 - Email: na pog trio
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI NE: 1.765/2003 DE 22 DE ABRIL DE 2003
E CITURA MUNICIPAL
Dispõe sobre reposição salarial aos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
ares a reposição salarial equivalente a 12,29% (doze inteiros e vinte e nove centésimos por
cento) aos servidores públicos municipais da ativa e inativa, retroativamente a 01.04.2003, fazendo
frente à perda inflacionária ocorrida no período de janeiro de 2001 a outubro de 2002, de
conformidade com o IPC-FIPE.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida reposição
serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de abril de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 120 E de Sede de Comarca.
PN
» Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Ya lu
YOLANDA A NTARA VALENTE .
DIRETORA A INISTRATIVA

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