| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e dá outras providências. |
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O VU UDP DUTO PUT DDD ON Ea “ e a) ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-15 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI Nº 1.766/2003 DE Ze DE ABRIL DE 2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a construção do terminal Rodoviário de Passageiros do Município. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca, a saber: I — liberar, mediante solicitação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), as áreas necessárias às obras é serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas. | IH — promover, mediante solicitação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e às suas expensas, a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços. HI — Responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços, salvo se tais danos advieram de atuação dolosa ou culposa do executor. IV — declarar de utilidade pública às áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria. ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento, um crédito adicional especial através de remanejamento dentro do próprio Orçamento, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), objetivando a indenização para desapropriação amigável ou judicial do imóvel (terreno) para construção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município, a saber: 02 — Poder Executivo 08 Obras e Ser. Municipais 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário dos [us 1 ad Peer 5%; [4 O voo 7" ” IA MS de » o do Ia Eu / É ng é Nou Pos PA 4 g ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565- 4397 - Email: papa com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 180-000 ITAPORANGA 267820031 Terminal Rodoviário 2678200311 Aquisição de terreno e const. de Terminal Rodoviário 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 36.000,00 ARTIGO 4º - A referida importância será coberta através da transferência orçamentária dentro do próprio orçamento, remanescendo a importância de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). DITOS UT IE" 02 Poder Executivo 06 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020017 Assist. Médica e Ambulatorial 1030200171.007 Constr. e inst. de pronto socorro e aquis. ambulâncias 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 110 R$ 14.000,00 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 2 -de abril de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120/Anos ide Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. O Sais YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA A INISTRATIVA RREO DITA AAA AS A ds