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norma nº 1766/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-15
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI Nº 1.766/2003 DE Ze DE ABRIL DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Departamento de Estrada e
Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e dá
outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER),
objetivando a construção do terminal Rodoviário de Passageiros do Município.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avenca, a saber:
I — liberar, mediante solicitação do Departamento de Estradas e
Rodagem (DER), as áreas necessárias às obras é serviços, de modo que não ocorram retardamentos na
sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas
expensas. |
IH — promover, mediante solicitação do Departamento de Estradas e
Rodagem (DER) e às suas expensas, a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas existentes que
impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços.
HI — Responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade
alheia decorrentes da execução das obras e serviços, salvo se tais danos advieram de atuação dolosa
ou culposa do executor.
IV — declarar de utilidade pública às áreas necessárias,
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse,
mediante a autorização judicial, em ação própria.
ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
junto ao Orçamento, um crédito adicional especial através de remanejamento dentro do próprio
Orçamento, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), objetivando a indenização para
desapropriação amigável ou judicial do imóvel (terreno) para construção do Terminal Rodoviário de
Passageiros do Município, a saber:
02 — Poder Executivo
08 Obras e Ser. Municipais
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
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5%; [4 O voo 7" ”
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565- 4397 - Email: papa com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 180-000
ITAPORANGA
267820031 Terminal Rodoviário
2678200311 Aquisição de terreno e const. de Terminal Rodoviário
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
R$ 36.000,00
ARTIGO 4º - A referida importância será coberta através da
transferência orçamentária dentro do próprio orçamento, remanescendo a importância de R$
14.000,00 (catorze mil reais).
DITOS UT IE"
02 Poder Executivo
06 Fundo Municipal de Saúde - FMS
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020017 Assist. Médica e Ambulatorial
1030200171.007 Constr. e inst. de pronto socorro e aquis.
ambulâncias
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 110
R$ 14.000,00
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 2 -de abril de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 120/Anos ide Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
O Sais
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA A INISTRATIVA
RREO DITA AAA AS A ds

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