| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. |
| native_id | 678 |
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LET Nº. -1.768/2003 DE 07 DE JUEHO DES mos Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar em Leilão Público, o veículo marca GM S10 2.8 D 4x4, camioneta cabine dupla, ano e | * modelo de fabricação 2000, capacidade 05 lugares, categoria oficial, cor prata, chassi 9BG138BC0YC438256, placa CYL 3223, diesel, inscrito no PPM sob o nº 1.934, cujo valor deve ser igual ou superior ao mínimo de avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 159/02, equivalente a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), cuja importância arrecadada | cobrirá despesas do Município. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga ( É), 07 de julho de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município £ 120 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretora Administrativa em data supra. YOLANDA AL TARA VALENTE DIRETORA AD ISTRATIVA